17.11.2017 | 12h05
Chico Ferreira![]() Incorporação de 11,98% deve ser feita nos salários de investigadores e agentes penitenciários filiados ao Siagespoc |
Atualizada e corrigida - O Sindicato dos Agentes Prisionais e Investigadores da Polícia Civil de Mato Grosso (Siagespoc) obteve uma decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que vai acentuar ainda mais a crise financeira enfrentada pelo governo do Estado que alega não ter recursos sequer para quitar a folha de pagamento, tanto que colocou em prática um plano de escalonamento de salários.
Isso porque o TJ rejeitou recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Estado e determinou a incorporação aos salários dos servidores filiados ao sindicato de perdas motivadas pela mudança de moeda, a Unidade Real de Valor (URV). Porém, o valor exato ainda não está definido, pois será necessário avaliar o caso de cada servidor individualmente para determinar se tem valor à incorporação e qual será o percentual.
A decisão foi proferida pela vice-presidente do TJ, desembargadora Marilsen Andrade Addario, ao negar recurso do Estado que contestava uma ação movida pelo Siagespoc para incorporar o de aumento 11,98% no salário dos agentes prisionais e investigadores. O aumento diz respeito à perda ocorrida quando da conversão da moeda do Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV) que foi convertida no plano Real em 1994 e vigora até hoje.
Na prática, o Estado perdeu mais um dos vários recursos já impetrados contra decisão favorável obtida pelo sindicato lá atrás quando o Tribunal de Justiça reconheceu o direito ao recálculo de vencimentos de servidor público estadual nos termos da Lei Federal nº 8.880/94, condenando o Estado a incorporar à remuneração dos servidores o percentual de 11,98%, bem como aos valores pretéritos decorrentes dessa incorporação, que deve incidir sobre todas as verbas recebidas no período, e ser acrescida de juros de mora e correção monetária.
Recursos interpostos anteriormente pelo Estado foram parcialmente acatados para determinar “a liquidação de sentença por arbitramento, com a finalidade de se aferir se houve a reestruturação da carreira dos agravados (servidores), e se esta supriu, por completo, eventual defasagem remuneratória e, em caso de se constatar a defasagem, qual o percentual devido, nos moldes previstos na Lei 8.880/94”.
Marcus Vaillant![]() Carlos Frederick estima impacto de R$ 250 milhões no caixa do governo de Mato Grosso |
Responsável pela assessoria jurídica do Siagespoc, o advogado Carlos Frederick de Almeida estima que o impacto com pagamentos de retroativos chegará a R$ 250 milhões. “Isso sem contar com a obrigação também determinada de aumento salarial aos referidos servidores”, destaca o jurista ao sustentar que o percentual a ser incorporado deverá ser de 11,98%.
Ao contestar a decisão desfavorável, o Estado por meio da PGE, alega que ocorreu a prescrição e sustenta que não houve comprovação do direito à reposição salarial decorrente da aplicação da Lei Federal número 8.880 de 1994. Sustenta a violação ao artigo 168 da Constituição Federal alegando que só os servidores públicos do Poder Judiciário, Legislativo e do Ministério Público fazem jus a eventual diferença de URV. Em resumo, o Estado alega que a reposição não se aplica ao Poder Executivo.
Os argumentos foram desconsiderados numa decisão proferida em 1º junho de 2016 pela relatora do caso no TJ, a juíza convocada Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. Naquela ocasião, o Estado já recorria de uma decisão a favor dos servidores que o obrigava a incorporar o reajuste aos salários. Desde então, a PGE vem recorrendo e ingressou com recurso de apelação em junho deste ano que foi julgado pela vice-presidente do TJ, Marilsen Adário, e rejeitado no dia 5 de outubro.
Em seu despacho, a magistrada ressalta que o entendimento contido no acórdão da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo contestado pelo Estado “está em consonância com a jurisprudência pacífica de que os servidores públicos sejam federais, estaduais, distritais ou municipais, inclusive do Poder Executivo, têm direito à eventual diferença decorrente da conversão de seus vencimentos em URV, a ser calculada, em fase de liquidação, com base na Lei nº 8.880/1994”.
Outro lado - A Procuradoria-Geral do Estado contesta o índice de 11,98% a ser incorporado aos salários. Destaca os vários recursos já impetrados junto ao Tribunal de Justiça para reverter a sentença e informa que vai ingressar, no seu devido tempo, com recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo será afastar qualquer incorporação de percentual atinente à pretensão do Siagespoc.
TJ emite nota para explicar sobre decisão
Divulgação/ TJMT![]() Desembargadora Marilsen Addario, que negou seguimento ao recurso interposto pelo Estado |
Na tarde desta sexta-feira, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso divulgou nota ressaltando que a decisão da vice-presidente não determina a incorporação dos 11,98% pleiteados pelo Siagespoc uma vez que a primeira decisão foi parcialmente reformada a pedido da Procuradoria-Geral do Estado.
Pontua que a 3ª Câmara Cível do TJ ao julgar o recurso contra a sentença, sob relatoria da magistrada Vandymara Zanolo, deu parcial provimento onde ficou expressamente consignado “que nem todo servidor sofreu a defasagem, e mesmo os que sofreram, o percentual é variável, ressaltando que o índice de 11,98% não é fixo, razão pela qual é necessária a liquidação de sentença, por arbitramento, para se apurar a concreta existência desta defasagem, e, acaso existente, qual o percentual devido”.
Enfatiza que nos 2 recursos interpostos este ano, o Estado argumenta não existir direito dos servidores do Poder Executivo a qualquer reposição por suposta perda salarial. Porém, a desembargadora Marilsen Adário negou ambos os pedidos firmando entendimento, com base em jurisprudências dos tribunais superiores "no sentido de que em tese o servidor público estadual tem direito à recomposição salarial, porém, o percentual não pode ser aplicado automaticamente, tampouco em montante já determinado".
Por fim reafirma que "é necessário que se promova a liquidação por arbitramento, com a finalidade de; 1) se identificar se houve concretamente a referida defasagem remuneratória; 2) em caso positivo, qual o percentual; e 3) se houve reestruturação da carreira dos policiais civis, e se essa reestruturação supriu por completo a aventada defasagem".
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