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20.05.2011 | 10h06

Dona de casa de prostituição é presa em Canarana

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A prostituição no Brasil não é considerada crime, mas quem tira proveito financeiro da prostituição alheia, comete crime previsto no Código Penal Brasileiro e pode ir para cadeia. Foi o que aconteceu com Maria de Lourdes Soares da Silva, proprietária do estabelecimento “Amor Real”, em Canarana (823 km a Leste), na madrugada desta sexta feira (20.05). 
 
A mulher foi autuada em flagrante no artigo 230 do Código Penal que consiste em "tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça" e também no artigo 244-A do Estatuto da Criança e Adolescente - submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
 
No local, a equipe de investigadores flagrou uma adolescente no estabelecimento se prostituindo. A menor apresentou documento falso, momento em que os policiais desconfiaram e após uma minuciosa checagem chegou-se ao nome verdadeiro e a comprovação de que estava mentindo sobre sua idade real, 16 anos.
 
O delegado Marcelo Fernandes Jardim informou que as investigações estão em andamento há algum tempo, já que a lei exige que para provar que um estabelecimento é uma casa de prostituição, é preciso verificar a habitualidade, ou seja, demonstrar a frequência do delito. Daí a necessidade do monitoramento e uma investigação mais elaborada.
 
Segundo o delegado, o maior problema enfrentado pela polícia, é justamente a caracterização de crimes dessa natureza. “Uma vez que os proprietários destes estabelecimentos, sempre usam como argumento a justificativa de que não tiram proveito da prostituição exercida pelas mulheres que frequentam o lugar e que, apenas vendem as bebidas e promovem diversão, tal qual uma boate”, disse. No ano passado, a presa Maria de Lourdes já respondeu na Justiça por explorar a prostituição. (Com Assessoria) 
 
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