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EM MATO GROSSO 10.03.2019 | 08h30

Derrubada de exame da OAB ganha força com projeto de Medeiros

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João Vieira

João Vieira

Polêmica do exame de ordem para os bacharéis em direito possam exercer a profissão ganha um novo capítulo com a apresentação do projeto do deputado federal José Medeiros (PODE) de um antigo projeto que pede o fim da prova, que ocorre há 24 anos no Brasil. No país existe um movimento contra essa prova, sob a alegação da irregularidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também do papel de um conselho profissional.

 

O projeto de Medeiros é na verdade uma reapresentação do projeto de Jair Bolsonaro (PSL), quando ainda era deputado federal, em 2007. No documento, a defesa é que o “inc. XV do art. 22, da CF, estabelece a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões. Assim, somente os estabelecimentos de ensino superior, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, podem qualificar seus alunos”.

 

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No ano passado, uma petição foi encaminhada para a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho, pedindo que os bacharéis possam exercer a profissão, com o argumento de que o decreto 11/1991 extinguiu a OAB, portanto, ela não teria poder para autorizar ou barrar o exercício profissional.

 

O autor da petição foi Antonio Carlos Jaudy, presidente estadual do Movimento Nacional de Bacharéis em Direito (MNBD), que afirma que a sua iniciativa motivou mais de dois mil pedidos semelhantes em todo o país. “O Ministério da Educação é quem deve dar outorga para a pessoa exercer a profissão. O conselho profissional deve fiscalizar o exercício da profissão”.

 

Sobre o argumento dos críticos à proposta de que falta conhecimento para passar no exame da Ordem, Jaudy é enfático ao negar que essa seja a causa para a reprovação de 80% dos candidatos. “Na época da petição falaram que eu era preguiçoso, que não queria estudar. Mas fiz 3 graduações, 6 pós-graduações e um mestrado, então não é por falta de conhecimento e esforço que não passei. Além disso a prova tem um vastidão de perguntas sobre temas que muitas vezes não estão dentro da grade curricular e com um tempo muito curto”.

 

Jaudy também alega que o exame começou a ser aplicado em 1994 e que os advogados mais antigos não fizeram a prova e nem por isso são desqualificados como profissionais. “E caso ocorra algo ilícito na atuação profissional, existem vários mecanismos para proteger os clientes como o Código Penal e o próprio estatuto da OAB”.

 

Quem defende o exame da Ordem, afirma que como o Ministério da Educação não faz a parte dele, de controlar e fiscalizar a qualidade dos cursos, é preciso ter algum mecanismo para garantir a qualidade dos profissionais que estão no mercado. Para o Flávio José Ferreira, secretário-geral da OAB seccional Mato Grosso os argumentos do movimento contra a prova são mais econômicos do que em relação à qualidade dos profissionais.

 

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Comentários

Alivan José Curi - 29/06/2019

Vamos pedir apoio aos Deputados para aprovar o PL 832/2019 de autoria do Deputado José Medeiros. Fim do Exame de Ordem já. Senhores Deputados, Boa Tarde! Nós Bacharéis em Direito sabemos que a OAB se organizou e até antão ninguém foi capaz de fazer a poderosa OAB respeitar as Leis e deixar os Bacharéis em Direito trabalharem. Sabendo das dificuldades que tem para aprovar um Projeto de Lei no Congresso, conforme se verifica o PL 2.426/2007 do próprio Presidente quando Deputado, já conta com seus doze anos e não caminhou, parece que o Congresso está nas mãos da OAB, só faz o que ela manda ou permite. Destarte, torna-se imperioso e urgente que o Presidente da República em respeito aos Movimentos Sociais e ao Direito ao Trabalho e ao Princípio da Igualdade, insculpido na Constituição Federal, bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, editar urgente uma Medida Provisória, visando abolir do nosso ordenamento jurídico a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça níquel Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os Bacharéis em Direito agradecem. Pois através de Medida provisória, não fica essa lenga-lenga, ou Presidente consegue extinguir esse famigerado exame de ordem ou se não conseguir, pelo menos os Bacharéis não ficam nessa ilusão, alimentando uma esperança de algo que talvez não vai acontecer. O direito dos Bacharéis está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.” Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso é abuso de poder que precisa ser coibido, urgente. Acabar com o poder sem limites da OAB. Por fim se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Alivan José Curi alivanjosecuri@yahoo.com.br

Diego Perito - 24/03/2019

Não vislumbro razão social, tampouco jurídica para que esta reserva capitalista ditada por comunistas que perduraram dos desgovernos anteriores permaneça. #fimdoexamedeordem #advogadosim

Diego Perito - 24/03/2019

Esta reserva de mercado é ditatorial, eletizada e inconstitucional, só aguentou até agora porque o STF deu uma mãozinha pra essa máfia que tomou conta da OAB e criou metástase desse câncer de corrupção no STF e no parlamento mas a voz do povo é soberana e esse câncer tem que acabar. Ferem uma série de direitos humanos e princípios como o da isonomia que é um dos pilares do nosso ordenamento, sem contar nas aberrações que eles fazem no tal exame infundado. NÃO HÁ MAL ETERNO !

Marcelo Silva - 12/03/2019

Estava passando da hora dos parlamentares ajudarem a corrigir este absudo. Parabéns por esta atitude, vão fazer a diferença.

Jose augusto azevedo - 11/03/2019

Então tem gente falando que fez a prova em 1985 !! Tudo bem mais era uma epoca que fazia fe manhã errava e voltava pra fazer outra vez de tarde!! E errou a prova de tarde voltava e fazia as das 18: 00 horas. Faça me o favor não queira dizer que e inteligentes.

Weslei Silva de Carvalho - 11/03/2019

Muita gente só está no curso de direito porque os pais querem, mas o aluno não quer essa atividade, portanto essa pessoa não se dedica ao aprendizado. Existem aqueles que acham bonito estar no fórum, trabalhar ao lado de um juiz etc . Por isso ingressam no curso de direito achando que será facil !!! Muitos que estão nas faculdades estão atrás de diploma e não se preocupa em aprender de verdade, eis aí o motivo das reprovações, pois quem se esforça consegue!!!

Sérgio Duarte - 11/03/2019

Concordo. Pois o certo seria que a prova fosse aplicada também a todos os advogados não importando o ano que adquiriu a sua carteira da ordem. Se estes nao conseguirem passar na prova novamente, ficaram impossibilitados de exercerem a profissão ate conseguirem passar no exame novamente . Pois assim estariam aprovando realmente a eficácia do exame da ordem.

Sérgio Duarte - 11/03/2019

A oab deveria fazer este exame anual para todos os advogados já com a carteira da ordem independente da data de sua aprovação. Se o advogado não conseguir passar na prova ficará afastado das sua funções até passar na prova novamente. Ai estaria correto dizer que a prova não esta prejudicando os bacharéis e sim analisando toda a classe.

Luiz Sérgio Lara Garcia - 11/03/2019

A OAB nas suas correções são desonestos, qdo tem uma.ou várias questões erradas eles não desconsideram, eles ainda insiste em validar a questão errada. Sou a favor da extinção do exame, na vdd é limitação de mercado, taxas absurdas, correções irresponsáveis, petição na segunda fase excelentes porém corrigem de acordo c o interesse de limitação de mercado

Angelo Falcao de Figueiredo - 11/03/2019

Interessante é que estamos tentando colocar o exame dos Conselhos Medicos como obrigatorio, esse deputado quer o contrário para os advogados! Coisas do Brasil!

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