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14.09.2015 | 16h34

Juíza inclui 12 vereadores como réus ao lado de Pinheiro

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Presidente da Câmara de Cuiabá, o vereador Júlio Pinheiro (PTB) conseguiu “compartilhar a culpa” com os colegas de parlamento da gestão passada no caso das “leis fantasmas” já que a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, acrescentou como réus outros 12 vereadores que exerciam mandato em dezembro de 2012 na ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e assinaram, ao lado de Pinheiro, um requerimento de urgência para votar as mensagens de autoria do Executivo.

Pinheiro é acusado de ter fraudado o processo legislativo de 3 leis municipais em dezembro de 2012 que foram aprovadas sem passar pelo Plenário da Câmara de Vereadores e autorizaram uma suplementação orçamentária de R$ 365 milhões ao município de Cuiabá no final da gestão do então prefeito Chico Galindo (PTB). Na ação, o MPE pede que o petebista seja condenado por improbidade administrativa bem como ao pagamento de dano moral coletivo no valor R$ 1 milhão por irregularidades nos processos legislativos que resultaram nas leis municipais números 5618 e 5617, ambas de 27 de dezembro de 2012 e lei número 5608, de 24 de dezembro daquele mesmo ano.

O caso veio à tona através de um dossiê elaborado pelo vereador cassado João Emanuel Moreira Lima (PSD). Ele foi cassado por quebra de decoro parlamentar em abril de 2014 num processo tumultuado e liderado por Júlio Pinheiro. Após isso, ele denunciou a manobra de Pinheiro em 2012. Pinheiro sempre negou ter fraudado o processo legislativo, mas nunca forneceu as gravações de áudio e vídeo das sessões de dezembro de 2012 onde afirma que os projetos foram votados em plenário. Dessa forma, a magistrada viu indícios de crime e recebeu a denúncia contra ele e determinou a continuidade da ação em dezembro de 2014.

Ouvido no dia 18 de agosto na audiência de instrução e julgamento, Júlio Pinheiro disse que a magistrada entendeu os 13 vereadores da Legislatura passada que assinaram o requerimento de inclusão de pauta das leis questionadas também deveriam ser acionados como réus e não apenas ele. A magistrada suspendeu o andamento do processo para analisar o caso e agora mandou incluir os demais parlamentares que estavam em atividade em dezembro de 2012 como réus na ação por improbidade.

Em sua decisão, a juíza explica que após analisar e confrontar o depoimento pessoal de Julio Pinheiro com os documentos que instruíram a ação, verificou que não era possível prosseguir sem que sejam incluídos no polo passivo da ação os vereadores que integraram as comissões que analisaram e aprovaram previamente textos dos projetos de lei encaminhados pelo executivo, os 13 vereadores que assinaram o requerimento para que os projetos de lei fossem votados em regime de urgência, bem como Pinheiro que presidia a sessão.

A magistrada ressalta que os demais vereadores participaram efetivamente de atos que antecederam e viabilizaram o envio dos projetos de lei para a votação em sessão extraordinária. “Portanto, tenho que é inviável buscar a apuração de fatos e a responsabilização do requerido [Júlio Pinheiro] apenas porque este exerce a presidência da Câmara Municipal de Cuiabá. Na sobredita sessão extraordinária, pelo que ficou registrado, quem estava efetivamente exercendo as funções de presidente da sessão não era o requerido. Se houve fraude na votação dos projetos de lei, este não se concentrou somente no encaminhamento das leis municipais para a sanção.

Em sua decisão proferida na última quarta-feira (9), Célia Vidotti voltou a enfatizar que os fatos narrados no processo “se mostram gravíssimos e suficientes para autorizar, em tese, a apuração de responsabilidade, mas não somente do requerido, mas também dos demais vereadores conforme acima foram indicados, devendo ser oportunizado a esses agentes o exercício do contraditório”.

Veja os nomes

O requerimento especial de urgência foi assinado por Júlio Pinheiro, Antônio Fernandes (PSDB), Professor Néviton Fagundes (PRTB), Chico 2000 (PR), Edivá Alves (PSDB), Deucimar Silva (PP), Paulo Borges (PSDB), Arnaldo Penha (PMDB), Lueci Ramos (PSDB), Adevair Cabral (PDT), Everton Pop (à época PP), Juca do Guaraná (PP), Pastor Washinton (PRB). 

Reprodução/Gazeta Digital

Ata com as 13 assinaturas para votação em regime de urgência

 

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