Os candidatos com mácula na vida pregressa ainda estão na mira dos promotores de Justiça do país, mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Integrantes do Ministério Público entendem que, se o Congresso regulamentar uma normatização para o artigo 14 da Constituição, que trata da inelegibilidade, o critério passará a ser aceito pela corte máxima do Judiciário.
"Os ministros do STF disseram que a questão da vida pregressa não pode ficar a critério único dos juízes e promotores. Apontaram que é preciso editar uma lei que regulamente o parágrafo 9, do artigo 14, da Constituição, que já prevê a vida pregressa", afirmou José Carlos Cosenzo, presidente do Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
O referido parágrafo diz: "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta".
"É o princípio da precaução, que vale também para a contratação de um agente público, como promotor, juiz, servidor. Se Paulo Maluf quisesse ser um ministro do Supremo, ele não poderia", ilustrou Cosenzo. Segundo ele, a decisão do STF busca uma "segurança jurídica", ao cobrar uma lei específica para regulamentar impugnações para candidatos com problemas com a Justiça no passado.
Para os promotores que encamparam a bandeira da campanha de moralidade nas eleições, encabeçada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o argumento da presunção de inocência como garantia de que candidatos não sejam barrados por causa de processos que não tiveram sentença definitiva não se aplica. "A presunção de inocência é de natureza penal. Não se aplica no aspecto cível", avalia o promotor Armando Antonio Sobreiro Neto, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais no do Paraná.
Conamp e entidades colhem assinaturas pelo país para enviar ao Congresso um projeto de lei de iniciativa popular para criar regra para as impugnações com base na vida pregressa.