Em outro julgamento do pleno do TRE/MT, o prefeito reeleito de Nova Canaã do Norte, Antonio Luiz Cesar de Castro (DEM), teve rejeitado seu embargo de declaração, com o qual buscava reverter uma multa de R$ 35 mil por prática de propaganda eleitoral extemporânea. Na ação de primeiro grau, julgada procedente, o prefeito foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de burlar a legislação quando veiculou, em período não permitido, propaganda eleitoral divulgando seus atos em revista comemorativa dos 22 anos do município de Nova Canaã.
Segundo o juiz relator, Yale Sabo Mendes, a revista possuía conteúdos repletos de notícias e matérias de cunho eleitoreiro nas quais foram vinculadas a imagem da administração municipal à imagem do prefeito e pré-candidato à reeleição, com ampla divulgação de suas ações.
A decisão do pleno do TRE/MT foi unânime. Em seu voto, o juiz afirmou que não constatou omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, como alegava Castro, e que o prefeito buscava com os Embargos apenas rediscutir matéria julgada. A alegação do prefeito era que o juiz deixou de mencionar que a propaganda foi supostamente veiculada antes do período de proibição.