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16.04.2015 | 09h55

Amam rebate crítica e chama Defensoria Pública de desatenta

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A Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) saiu em defesa, nesta quinta-feira (15), do juiz Wladymir Perri, presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis (MT), que foi alvo de duras críticas feitas pela Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos (AMDEP) na última quarta-feira (16). Por meio de nota, a Amam considerou as ponderações da representante dos Defensores Públicos equivocadas e declarou irrestrito apoio ao magistrado.

Para a associação dos magistrados, o juiz agiu com eficiência e compromisso institucional, ao contrário do que foi apontado em nota de repúdio divulgada pela AMDEP.

"A Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM, no exercício do seu mister sócio-político e associativo, em resposta às informações equivocadas levadas a público pela Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos – AMDEP, manifesta seu integral e irrestrito apoio ao MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis (MT) e a todos os demais Juízes que foram convocados pela Corregedoria Geral da Justiça a participar do mutirão de Júris da Meta ENASP do CNJ”, escreve a nota de apoio ao juiz.

A AMDEP criticou o magistrado depois da decisão que destituiu da Defensoria Pública do Estado 53 processos, e, em substituição foram nomeados Advogados Dativos para realizar as sessões plenárias. Conforme a Associação, a determinação não apenas não condizia com a Constituição Federa, mas também geraria um impacto financeiro “desnecessário” aos cofres públicos em quase R$ 800 mil.

Ao rebater as acusações da AMDEP, a Amam ressaltou que a decisão proferida por Wladymir Perri foi necessária devida a “desatenção” da própria Defensoria Pública do Estado, que mesmo avisada, em novembro de 2014, da realização da Semana Nacional do Júri – em que a meta no Estado era o julgamento de 214 júris, entre os dias 13 e 17 de abril deste ano – não se preparou para o cumprimento da meta.

“Com comunicação formal ao Defensor Público Geral da grande demanda de Júris do Mutirão, sem que o Órgão se programasse para ofertar sua cota de colaboração à Justiça, embora com tempo hábil para tal, advindo dessa desatenção da Defensoria o risco de comprometimento da meta do CNJ, o que obrigou o MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis (MT) a proferir a tão incompreendida decisão de buscar na Advocacia Privada o suprimento das deficiências e aparente desorganização da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso”.

Quanto à legalidade do despacho do juiz, a Amam esclareceu que dois mandados de seguranças foram manejados no Platão Judiciário perante o Tribunal de Justiça do Estado. “Um deles proposto pela Defensoria Pública e que teve liminarmente indeferida a petição inicial e outro proposto pelo Estado de Mato Grosso que teve indeferida a liminar, mantidas assim as decisões do MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri de Rondonópolis (MT), cuja legalidade e razoabilidade são irretorquíveis”.

A Associação dos magistrados reconheceu que a mudança gerará custo aos cofres públicos do Estado. Entretanto, afirmou ser leviandade da AMDEP propagar a informação de forma errônea.
“ Haverá sim ônus financeiro para o Estado de Mato Grosso, mas é leviano tentar incutir na opinião pública a informação errônea de que o Magistrado foi arbitrário e que dessa arbitrariedade originou-se esse ônus financeiro, quando na realidade as despesas que serão suportadas pelo Estado decorrem de outra variável processual e administrativa situada no âmbito da Defensoria Pública e não do Poder Judiciário”.

Leia a íntegra da nota de apoio ao magistrado.


Verdade seja dita, o mutirão dos Júris Populares não foi estabelecido pelo MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis (MT), o qual agiu com eficiência e compromisso institucional apenas para executar a Meta do Conselho Nacional de Justiça, diga-se de passagem, estritamente dentro dos limites da legalidade e de acordo com a Lei Processual Penal.

Para demonstrar a legalidade das decisões judiciais – e contra fatos de nada vale a retórica vazia de fundamentos – basta verificar que dois Mandados de Segurança foram manejados no Plantão Judiciário perante o Tribunal de Justiça deste Estado. Um deles proposto pela Defensoria Pública e que teve liminarmente indeferida a petição inicial e outro proposto pelo Estado de Mato Grosso que teve indeferida a liminar, mantidas assim as decisões do MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri de Rondonópolis (MT), cuja legalidade e razoabilidade são irretorquíveis. Esses Mandados de Segurança são processos sem sigilo e que podem ser consultados por qualquer Cidadão!

Sem dúvida a Defensoria Pública é Função Essencial à Justiça, e o Poder Judiciário sempre foi o primeiro a reconhecer essa prerrogativa, mas nem a Constituição e nem as Leis prevêem que caberia aos membros da Defensoria administrar pautas de audiências ou de Júris das Unidades Judiciárias onde atuem, sobressaindo desse reconhecimento constitucional da importância social e jurídica da Defensoria Pública os bônus e os ônus político-institucionais, e não somente os primeiros.

Vale salientar que desde novembro/2014 foi dado conhecimento à Defensoria Pública sobre a Meta ENASP do CNJ, com comunicação formal ao Defensor Público Geral da grande demanda de Júris do Mutirão, sem que o Órgão se programasse para ofertar sua cota de colaboração à Justiça, embora com tempo hábil para tal, advindo dessa desatenção da Defensoria o risco de comprometimento da meta do CNJ, o que obrigou o MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis (MT) a proferir a tão incompreendida decisão de buscar na Advocacia Privada o suprimento das deficiências e aparente desorganização da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Haverá sim ônus financeiro para o Estado de Mato Grosso, mas é leviano tentar incutir na opinião pública a informação errônea de que o Magistrado foi arbitrário e que dessa arbitrariedade originou-se esse ônus financeiro, quando na realidade as despesas que serão suportadas pelo Estado decorrem de outra variável processual e administrativa situada no âmbito da Defensoria Pública e não do Poder Judiciário.

No Sistema Republicano cabe a cada Ente Público o máximo esforço pelo bem comum e pelo bom funcionamento das Instituições. Nessa premissa constitucional reside a matriz da outorga do status de Função Essencial à Justiça a Entes como a Defensoria Pública, mas o que se observa é que da gênesis individual dessa outorga constitucional há um binômio bônus/ônus, binômio que por sinal se aplica a cada Cidadão da República e também, é óbvio, à Defensoria Pública.

Em verdade, em verdade, para sermos compreendido na essência da nossa irresignação aos atos institucionalmente tergiversos recentemente praticados por Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso, por ocasião do cumprimento da meta do ENASP do CNJ na Comarca de Rondonópolis (MT, valhemo-nos da singela sabedoria do Cancioneiro Popular: “Quem tem o mel, dá o mel; quem tem o fel, dá o fel; e quem nada tem, nada dá!”. Essa força motriz de comportamentos, ao que parece, às vezes interfere também nas Instituições e não apenas nas pessoas.
 

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