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Davi Alcolumbre cancela sabatina de Jorge Messias em comissão do Senado

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Marcelo Camargo/Agência Brasil - arquivo

Marcelo Camargo/Agência Brasil - arquivo

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou nesta terça-feira (2) que cancelou a sabatina de Jorge Messias na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa, que estava prevista para 10 de dezembro. Messias foi indicado ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

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Segundo Alcolumbre, a sabatina foi cancelada porque o governo federal ainda não apresentou ao Senado uma mensagem oficial escrita referente à indicação de Messias.

 

“Essa omissão, de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, é grave e sem precedentes. É uma interferência no cronograma da sabatina, prerrogativa do Poder Legislativo”, reclamou o presidente do Senado.

 

“Para evitar a possível alegação de vício regimental no trâmite da indicação — diante da possibilidade de se realizar a sabatina sem o recebimento formal da mensagem —, esta Presidência e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determinam o cancelamento do calendário apresentado”, acrescentou Alcolumbre.

 

Leia a íntegra do comunicado de Alcolumbre
Comunico às Senadoras e aos Senadores que esta Presidência, em conjunto com a Presidência da CCJ, havia estipulado os dias 3 e 10 de dezembro para a leitura do parecer, concessão de vistas coletivas, realização da sabatina e apreciação, em Plenário, da indicação feita pelo Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal.

 

A definição desse calendário segue o padrão adotado em indicações anteriores e tinha como objetivo assegurar o cumprimento dessa atribuição constitucional do Senado ainda no exercício de 2025, evitando sua postergação para o próximo ano.

 

No entanto, após a definição das datas pelo Legislativo, o Senado foi surpreendido com a ausência do envio da mensagem escrita referente à indicação, já publicada no Diário Oficial da União e amplamente anunciada.

 

Essa omissão, de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, é grave e sem precedentes. É uma interferência no cronograma da sabatina, prerrogativa do Poder Legislativo.

 

Para evitar a possível alegação de vício regimental no trâmite da indicação — diante da possibilidade de se realizar a sabatina sem o recebimento formal da mensagem —, esta Presidência e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determinam o cancelamento do calendário apresentado.

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