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PARA MINISTROS DO STF 14.12.2025 | 07h00

Debate sobre novas regras do processo de impeachment é deixado para 2026

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Andressa Anholete/STF

Andressa Anholete/STF

O debate para mudar regras do processo de impeachment para ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) foi transferido para 2026. A possibilidade de discussão da proposta ainda este ano era cotada no Senado, mas acabou adiada em acordo costurado entre congressistas e representantes da Corte.

 

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A mudança veio após avaliação de que o embate entre Poderes não poderia ditar o ritmo de discussão da proposta de nova lei do impeachment, segundo apurou o R7. O acerto contou com definições de dois lados: um debate maior entre senadores e o recuo do ministro Gilmar Mendes, do STF.

 

O ministro voltou atrás na restrição para pedidos de impeachment e manteve a previsão de que qualquer pessoa pode apresentar uma solicitação contra mandatos de ministros, além da competência de senadores.


O movimento foi elogiado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ex-presidente da Casa e autor da proposta de nova lei de impeachment.


“Foi uma boa decisão do ministro Gilmar, no reconhecimento da importância do Senado e do Congresso Nacional de debater temas relevantes, como da legitimidade de se propor impeachment de autoridades. Veio em boa hora e isso foi uma construção na base do diálogo”, afirma.

 

Pacheco participou de conversas com outros ministros, voltadas a construção de um “acordo institucional”. Ele também disse que representantes da Corte consideram a necessidade de atualização das regras para impeachment, por ser da década de 1950.


“Houve muita conversa nesses últimos dias, sobretudo com o ministro Gilmar, que era o relator, para que chegássemos nesse acordo institucional”, ressalta.

 

Atuação de Pacheco
A atuação de Pacheco foi citada no pedido de adiamento do relatório, que seria divulgado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), na última semana.


A etapa, no âmbito da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), foi transferida para o próximo ano, e contará com uma audiência no plenário do Senado, com juristas que participaram da elaboração da proposta.

 

Uma expectativa é de que a legislação restrinja a parte de que “qualquer pessoa” possa vir a apresentar um pedido contra ministro do Supremo. A avaliação de Pacheco é de que o caso pode “contaminar a pauta”, banalizando propostas de impeachment.

 

“Considero uma distorção permitir a todo e qualquer cidadão, sem critério. Acaba que há natural abuso do exercício do direito de pedido de impeachment, que contamina a pauta, que contamina o instituto, que banaliza o instituto do impeachment”, diz Weverton.


Para ele, é preciso tratar de “forma democrática essa possibilidade do ingresso do pedido, mas com bastante critério porque é algo muito sério”.

 

Uma adequação para a apresentação de pedidos de impeachment também é defendida por outros congressistas, como o líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE). O político também considera que o recuo do STF tenha sido voltado para permitir uma decisão do Congresso.

 

“Talvez eles recuaram para poder deixar que o Congresso se manifeste sobre isso”, afirma. “Não dá para poder ter impeachment da forma como vem se fazendo no Brasil. Todo dia o processo de impeachment, tem que ter algum rigor”, emenda.

 

Decisão de Gilmar
O magistrado havia restringido a apresentação de pedidos de impeachment contra ministros da própria Corte, com a previsão de que as solicitações só pudessem ser apresentadas pela AGU (Advogacia-Geral da União).

 

A decisão, de 3 de dezembro, retirava a prerrogativa de pedidos por parte de senadores, que acumulam 81 de pedidos para saída de algum ministro — com destaque a Alexandre de Moraes. A mudança se tornou alvo de reação entre parlamentares, que tentaram acelerar a votação da lei do impeachment.

 

Após negociação, o ministro recuou na decisão, suspendendo o que havia sido proposto por ele. Gilmar também retirou de pauta o julgamento ligado à decisão, que estava previsto para começar na sexta-feira (12). A pedido dele, o julgamento agora será transferido para uma sessão presencial da Corte.

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