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Lollapalooza 2025; o que pode e o que não pode levar para o festival?

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Taba Benedicto/Estadão

Taba Benedicto/Estadão

O Lollapalooza 2025 ocorre neste final de semana, entre os dias 28 e 30 de março, no Autódromo de Interlagos, em São Paulo. Nomes como Olivia Rodrigo, Justin Timberlake e Shawn Mendes se apresentarão no festival para centenas de milhares de pessoas.

 

Se você é um dos fãs que planeja comparecer ao evento, é importante saber o que pode e não pode ser levado para o festival. Para entrar, é necessário ter o aplicativo Quentro baixado no celular.

 

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Em 2025, as entradas serão 100% digitais e só poderão ser acessadas pela plataforma digital. Documentos, comprovantes de meia-entrada e um cartão de crédito ou débito também são fundamentais.

 

Na atual edição, os pagamentos foram simplificados. Se você deseja consumir algum alimento em um dos 85 pontos de alimentação do evento, é necessário pagar com cartão de débito ou de crédito no caixa. Para transações em dinheiro e Pix, é necessário comprar um cartão e carregar os créditos em um dos Caixas Cashless espalhados pelo festival.

 

O Estadão separou a lista dos objetos que podem e que não podem ser levados nos dias do festival. Confira:

 

O que pode levar?

 

- Óculos escuros, capa de chuva, protetor solar e protetor labial, chapéu ou boné, canga, mochila ou bolsa;

- Alimentos industrializados devidamente lacrados (exemplos: biscoitos, torradas, barras de cereal etc);
Frutas cortadas e acondicionadas em embalagem transparente e não rígida, do tipo “zip lock”;

- Sanduíches acondicionados em embalagem transparente e não rígida, do tipo “zip lock”;

- Qualquer quantidade que exceder ao limite de até cinco itens por pessoa poderão ser retidas na entrada do evento.

 

O que não pode levar?

 

- Garrafas rígidas, de qualquer gênero, tamanho ou material, exceto garrafas plásticas para consumo de água, desde que sem tampa. A tampa poderá ser retirada pela segurança na entrada ou em qualquer local do evento;
- Embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”);
- Copos térmicos, de vidro ou metal;
- Latas;
- Capacetes;
- Armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, soco inglês, canivetes, etc.);
- Cadeiras/banquinhos;
- Guarda-chuvas;
- Objetos pontiagudos;
- Objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha, saca-rolhas);
- Fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
- Objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);
- Substâncias inflamáveis, corrosivas;
- Sprays de qualquer tipo, incluindo os bloqueadores solares em spray;
- Máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers);
- Ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz;
- Bebidas (em qualquer tipo de recipiente);
- Skate, bicicleta, ou qualquer tipo de veículo motorizado, ou não;
- Isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
- Bastão de selfie (extensor para tirar autorretrato);
- Câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais, ou com lente destacável;
- Objetos profissionais para captura de imagem e som, como, por exemplo: máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável), equipamentos de filmagem profissionais, drones ou outros objetos voadores;
- Itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;
- Substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
- Bandeiras ou cartazes contendo mensagens, ou símbolos com divulgações comerciais, ou ainda com referências a causas discriminatórias, ofensivas, homofóbicas, racistas ou xenófobas;
- Drones, também denominados Vant (veículo aéreo não tripulado), RPA (remotely-piloted aircraft), aeronave remotamente pilotada, e equipamentos similares;
- Alimentos que representem intuito de comercialização ou que possam representar riscos à segurança.

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