Publicidade

Cuiabá, Terça-feira 13/10/2026

Brasil - A | + A

50 ANOS DEPOIS 13.10.2026 | 10h00

STJ autoriza idosa a retirar sobrenome de pai de irmãos que mataram seu marido

Facebook Print google plus

Max Rocha | STJ

Max Rocha | STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma idosa a retirar o sobrenome paterno de seu registro civil, 50 anos depois de os irmãos dela assassinarem seu marido, cerca de cinco meses após o casamento. Por unanimidade, a Terceira Turma reconheceu que o sofrimento provocado pela obrigação de manter o sobrenome dos autores do crime constitui motivo legítimo para a mudança.

 

O pedido havia sido negado em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), sob o argumento de que o interesse individual da mulher não deveria prevalecer sobre a estabilidade dos registros públicos e a identificação da linhagem familiar.

 

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu ao STJ e sustentou que a idosa sofre há décadas por ter de compartilhar o sobrenome dos irmãos condenados pelo assassinato do marido.

 

Leia também - Aumentam agressões políticas em mês de luta contra violência à mulher

 

Relatora do caso, a ministra Daniela Teixeira afirmou que o nome civil cumpre duas funções: identificar a pessoa perante o Estado e terceiros e representar sua identidade familiar. Por isso, segundo ela, a manutenção do registro não pode ser tratada como uma obrigação absoluta quando há razões juridicamente relevantes para alterá-lo.

 

“Tem-se, portanto, modelo legislativo que procura compatibilizar dois interesses juridicamente relevantes: de um lado, a estabilidade e a confiabilidade dos registros públicos; de outro, o interesse legítimo da pessoa em que seu nome corresponda à identidade familiar por ela efetivamente vivenciada”, afirmou a ministra.

 

A relatora também destacou mudanças na Lei de Registros Públicos, promovidas especialmente em 2022, que ampliaram as possibilidades de alteração de prenomes e sobrenomes, inclusive diretamente em cartório, em determinadas situações.

 

Segundo Daniela Teixeira, a legislação permite recusar mudanças quando houver suspeita fundamentada de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação. A norma também prevê a comunicação das alterações aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identificação.

 

A ministra ressaltou que a retirada do sobrenome não desfaz o vínculo de filiação nem elimina os efeitos jurídicos da ascendência. A origem familiar da mulher continuará registrada em sua certidão de nascimento, mesmo após a mudança do nome.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Você já decidiu seu voto ao segundo turno?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Segunda-feira, 12/10/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.