EM CUIABÁ 14.04.2026 | 18h12

redacao@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Ambulantes estão proibidos de vender dentro e a menos de 50 metros de hospitais e unidades de pronto atendimento (UPAs) em Cuiabá. A medida segue decreto municipal e será reforçada pela Prefeitura, que definiu novas estratégias para coibir o comércio irregular em áreas consideradas sensíveis para o atendimento à saúde.
A decisão foi alinhada em reunião entre a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), Segurança Pública, Comunicação e Vigilância Sanitária. A ação faz parte do programa “Ambulantes em Ordem” e prevê fiscalização mais rígida para evitar riscos sanitários, garantir o fluxo de pedestres e o acesso a serviços de emergência.
A fiscalização terá início pela UPA Morada do Ouro, com foco inicial em orientação e notificações aos comerciantes. Em etapas posteriores, poderão ser realizadas apreensões de mercadorias e acionamento da Polícia Militar em caso de conflito.
Além disso, a Vigilância Sanitária irá verificar as condições de higiene, preparo e armazenamento de alimentos, enquanto a Secretaria de Segurança Pública deve intensificar as rondas nas unidades. O descumprimento das regras pode resultar em multa, apreensão e outras penalidades previstas na legislação municipal.
Regularização por meio do TPU
Comerciantes de alimentos que desejam atuar regularmente em vias e logradouros públicos da capital precisam obter o Termo de Permissão de Uso (TPU). O documento é emitido pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, após análise técnica do Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso (NUTAPU), formado por diferentes órgãos municipais. De caráter pessoal e intransferível, o TPU tem validade de um ano.
A Lei nº 5.982/2015 estabelece regras rigorosas para a instalação de equipamentos de venda. Entre os critérios analisados para autorização estão a segurança no fluxo de pedestres e veículos, o cumprimento das normas de uso do solo, as condições sanitárias e a prevenção de transtornos à população.
A legislação também proíbe a instalação desses equipamentos em passeios públicos e outros locais inadequados. Dessa forma, o comércio ambulante de alimentos em áreas próximas a unidades de saúde, sem autorização do poder público, é considerado irregular e está sujeito à fiscalização e às penalidades previstas.
O atendimento para regularização é feito pela Secretaria de Ordem Pública, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sede localizada na Avenida Érico Preza, nº 1101, no Parque Tia Nair, bairro Jardim Itália. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 99207-2595 ou pelo Portal Sorp, disponível no www.sorp.cuiaba.mt.gov.br.
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