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17.10.2016 | 17h10

Autoescolas dão aulas sem simulador

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Apesar de obrigatoriedade estar valendo desde o dia 1º, a maioria das autoescolas de Cuiabá não disponibiliza aulas com simuladores de direção para quem vai fazer ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nos municípios do interior a situação se repete e a justificativa dos proprietários dos centros de formação é o alto preço do equipamento, hoje em torno R$ 40 mil.

Marcus Vaillant

Djalma vê vantagens no uso do simulador, embora o equipamento seja caro

Na Capital, 24 autoescolas já conseguiram na Justiça decisão liminar garantindo a suspensão da exigência. Rodrigo Graciano de Paiva não comprou o simulador. Atuando no mercado há vários anos, ele lamenta o impasse criado pela legislação e sabe que a qualquer momento o grupo pode ser impedido de trabalhar, se a liminar for derrubada.

Djalma Nogueira de Souza, também proprietário de uma autoescola em Cuiabá, não quis correr o risco. "O jeito foi pagar os R$ 40 mil reais, além de custear mais R$ 10 por aula pelo uso do software desenvolvido pela empresa que fornece o produto".

Ainda assim está satisfeito com o investimento e explica que o simulador é mais seguro para o aluno e também reduz despesas com oficina mecânica porque a frota de veículos tem menos desgaste, comum nos carros usados no início das aulas práticas.

Alunos da escola de Djalma aprovam o simulador. Joacy Junior Leite do Nascimento, de 20 anos, acha interessante começar a dirigir usando o equipamento. “Não tinha nenhuma noção de direção, estou aprendendo a manusear tudo, como marcha, verificar a quantidade de óleo e combustível, e tendo a noção dos desafios de um motorista de verdade".

O diretor de Habitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT), Fernando Lopes, informa que a obrigatoriedade do simulador nas aulas de direção veicular está regulamentada pela resolução 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Ele explica que o Detran/MT está normatizando o uso do equipamento no Estado. Existem 6 empresas homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para fabricar e distribuir o equipamento em todo o país.

Uma das medidas definidas pelo órgão é a exigência do equipamento como requisito para a renovação do credenciamento dos centros de formação de condutores (CFC) ou autoescolas, como são conhecidos popularmente. E o prazo para se adequar à norma encerra no final deste mês.

Arquivo/GD

Austoescolas são obrigadas a renovar credenciamento para continuar emitindo CNHs

Em Mato Grosso, 320 autoescolas são credenciadas, mas apenas aquelas que oferecem aulas práticas devem adquirir simuladores.

Até o momento, 22 equipamentos já foram entregues no Estado, havendo ainda uma demanda de 110 aparelhos. 

Depois da compra e instalação da máquina, os instrutores são obrigados a passar por treinamento e só então os CFCs podem utilizar o simulador nas aulas.

A previsão é de que até janeiro de 2017 todos os CFCs estejam devidamente equipados e com os instrutores habilitados. O diretor do Detran ressalta que, após o prazo, a exceção se ocorrer será através de decisões judiciais.

Sobre o possível aumento no valor para tirar a CNH, Lopes acredita que não haverá impacto no preço das aulas. “Trata-se de relação comercial entre os CFCs e as 6 empresas fornecedoras de simulador de trânsito, havendo possibilidade tanto de compra como comodato do equipamento e a escolha da empresa ou do tipo de negociação do equipamento fica a critério dos CFCs".

Sobre o uso

É permitido o uso compartilhado do simulador entre os CFCs para os serviços de primeira habilitação ou adição da categoria B, que é a capacitação para o condutor de carros.

A portaria disciplina ainda a estrutura curricular do processo de aprendizagem para a formação de condutores e orienta sobre o cadastramento das empresas fabricantes e fornecedoras do simulador, sua obrigatoriedade e requisitos para gerenciamento e arquivo de dados.

Caberá aos CFCs, ao adquirir ou alugar os simuladores, solicitarem autorização de seu uso junto ao Detran e apresentar a documentação exigida, a declaração de que possuir o espaço adequado, além de se responsabilizar pela manutenção dos equipamentos.

Das 25 horas aulas mínimas obrigatórias para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cinco deverão ser ministradas no simulador.

Marcus Vaillant

As aulas no equipamento só deverão ocorrer após aprovação do aluno na prova teórica e emissão da Licença de Aprendizagem para Direção Veicular (LADV). As aulas práticas nas vias públicas só poderão ocorrer após a conclusão das aulas no simulador.

O controle será realizado pelo sistema biométrico. Será exigida a verificação e a confirmação do aluno e do instrutor no início e no fim de cada aula.

Os dados serão armazenados por 5 anos em empresa homologada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Detran terá acesso sempre que precisar consultar. A renovação anual do credenciamento só será permitida aos CFCs que cumprirem as exigências da portaria.
 

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