17.10.2017 | 08h45
O juiz do Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, concedeu liminar em favor de um usuário dos serviços da concessionária de energia elétrica em Mato Grosso, Energisa S/A, que se sentiu lesado pela exigência da empresa de requerer escritura pública de um imóvel alugado para que a energia fosse religada. A decisão, em caráter de liminar, faz parte da ação movida pelo policial civil Jeovanio Vidal.
Otmar de Oliveira![]() Energisa exige escritura para religar a energia e é condenada na Justiça |
Na ação, ele alega ser o proprietário de um imóvel no bairro Nova Conquista, em Cuiabá, que é constantemente colocado para aluguel. Porém, o último inquilino deixou o imóvel com uma dívida de R$ 1.150,95 junto à concessionária de energia elétrica, o que levou ao corte no fornecimento da energia elétrica. A dívida é referente aos últimos cinco meses deste ano.
No entanto, segundo Jeovanio, ele recentemente alugou o imóvel para uma segunda inquilina e procurou a Energisa para que fosse transferida a titularidade da unidade consumidora para o nome da nova locatária do imóvel, bem como fosse religada a energia.
Porém, a empresa negou, sob o argumento de que os débitos deveriam ser quitados e de que deveria ser apresentada a escritura pública para comprovar a propriedade, segundo Jeovanio.
Ele conta ainda que chegou a procurar a concessionária por quatro vezes para comprovar sua propriedade, por meio dos contratos de compra e venda desde a primeira proprietária, sem sucesso.
“O imóvel não possui escritura pública própria, o que impossibilitou sua apresentação, já que a área do imóvel encontra-se em litígio desde a construção do residencial, a qual possui apenas uma matrícula para toda a área”, explicou.
Diante das tentativas frustradas de resolver a questão, Jeovanio recorreu à Justiça para que o fornecimento de energia fosse reestabelecido. “Essa é uma divida que não é minha, nem do imóvel. É do antigo inquilino e ele que deve pagar, não eu. Não há como vincular uma dívida a um imóvel. É absurdo. Sempre aluguei o imóvel e nunca tive problema até agora”, disse.
Ao analisar o caso, o juiz Flávio Miraglia Fernandes disse que a ausência de continuidade na prestação do serviço constituiu “inegavelmente violação à regra do bom fornecimento do serviço, já que o consumidor, por ser vulnerável, não dispõe de recursos suficientes para se alimentar exclusivamente de outro meio, como o solar”, afirmou.
Desse modo, condenou a Energisa a fazer a transferência de titularidade da unidade consumidora do referido imóvel, bem como a religar a energia sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Outro lado – O Gazeta Digital buscou contato com a Energisa, que não encaminhou um posicionamento até o fechamento desta matéria.
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Kelly - 16/02/2019
Boa tarde...gostaria de saber o seguinte .vendi a minha casa combinado o comprador quitar todas as dúvidas...e ela passou a energia p o nome dela e deixou débitos no meu nome ..pode fazer isso sem o meu consentimento?
joselino almeida matos - 17/10/2017
isso vem acontecendo com varios usuarios, tem um diretor novo ai na energisa que se acha acima da Lei e das portarias da anel, tambem acionei essa empresa irresponsavel na justiça e tive decisão favoravel, e um absurdo exigir escritura publica num municipio onde a prefeitura nã sabe o que regularização fundiaria
Leev - 17/10/2017
É engraçado, a ENERGISA faz isso com uns, porque com outros, a pessoa deve mais de 13 mil de energia, faz ligação clandestina, voce denuncia, passa o prazo de 30 dias e nada acontece, ainda tem ajuda de pessoa de alto escalao, para religar a energia, DETALHE: o contrato de locação esta vencido, isso é BRASIL.
3 comentários