DEU EM A GAZETA 18.06.2026 | 06h43

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Reprodução
Condenados pelos crimes de feminicídio, estupro e pedofilia não têm mais direito à visita íntima em Mato Grosso. A determinação, publicada em portaria da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), circulou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17) e já passou a valer. A medida atende ao disposto na Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026. A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A normativa é considerada uma ferramenta de enfrentamento à violência e de proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. O número de reeducandos que será afetado pela medida não foi divulgado.
Considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas.
Coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher, da Defensoria Pública, Rosana Leite destaca que a lei e a portaria que proíbem a visita íntima em Mato Grosso para condenados por esses delitos representam uma resposta que o poder público tem buscado dar à sociedade, com a finalidade de enfrentar esses crimes e endurecer o tratamento dispensado aos seus autores.
"O que se tem percebido é uma resposta mais firme para combater esses delitos. Pesquisa do Datafolha apontou que brasileiros e brasileiras consideram a violência contra as mulheres a forma de criminalidade mais grave do país. Os números têm sido assustadores. Assim, a meu sentir, enquanto a educação ainda não tem sido a principal vertente de atuação, capaz de oferecer respostas e soluções para a sociedade a médio e longo prazo, outras medidas têm sido adotadas nesse enfrentamento".
Ela destaca que, cada vez mais, as normas caminharão nesse sentido, tal como o projeto de lei em tramitação que tipifica a misoginia como crime. Penso que o machismo, com o tempo, pelos males trazidos à sociedade, também será tipificado como delito.
A procuradora de Justiça, Elisamara Sigles Vodonós Portela, coordenadora do Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino (CAOVD), enfatizou que a portaria da Sejus representa um importante avanço na proteção das mulheres e no fortalecimento da política de enfrentamento à violência de gênero. É um passo importante na efetivação da legislação e no compromisso do Estado com a defesa das mulheres.
Cadastro
Desde 2015, foram propostas leis criando o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher. No entanto, mesmo com a validação dessas leis pelo Supremo Tribunal Federal, em novembro do ano passado, o cadastro ainda não foi disponibilizado.
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