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Morte da bancária Lilian Calixto 24.11.2018 | 09h42

Justiça do Rio marca primeira audiência do Doutor Bumbum

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Divulgação

Doutor Bumbum, Denis Furtado

Maria de Fátima Furtado e o Filho conhecido como Doutor Bumbum são processados pela morte de bancária cuiabana

A Justiça do Rio de Janeiro marcou para 11 de dezembro deste ano, às 14h15, a primeira audiência no processo da morte da bancária cuiabana Lilian Calixto. Na mesma decisão, negou liberdade e manteve integralmente a denúncia contra o médico Denis César Barros Furtado, o Dr. Bumbum.

 

Denis está preso desde o dia 19 de julho, acusado da morte de Lilian Calixto, no dia 15 de julho, após passar por procedimento estético num apartamento na Barra da Tijuca. A defesa do médico requereu a rejeição parcial da denúncia com o afastamento da qualificadora da motivação torpe e a revogação da prisão preventiva. 

 

O juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, em decisão nesta quinta-feira (23), destacou que já havia decisão judicial contrária ao pleito libertário. Além de Denis, são denunciados pela morte a mãe dele, a namorada e assistente. 

 

Reprodução/Facebook

Lilian Calixto

Bancária Lilian Calixto morreu por complicações após procedimento cirúrgio no Rio

No pedido, Maria de Fátima Barros Furtado, médica com registro cassado e mãe de Denis também manifestou alegando ausência de justa causa na ação. Já Renata Fernandes Cirne, secretária e namorada do Dr. Bumbum, também requereu sua absolvição sob alegação de atipicidade de sua conduta.

 

Rosilene Pereira da Silva, que era assistente de Denis, pediu a readequação do rol das testemunhas arroladas na denúncia pelo Ministério Público, por extrapolar o limite estabelecido no Código Penal. 

 

O magistrado diz que a extrapolação de testemunhas se justifica para esclarecimento da dinâmica. “A preliminar de inépcia da inicial não merece prosperar. Isso porque a denúncia narra as condutas delituosas e as supostas autorias, relatando, em linhas gerais, os elementos indispensáveis a demonstração da existência dos crimes, em tese, praticados e os indícios suficientes para a deflagração açao penal”, confirma o juiz.

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