Publicidade

Cuiabá, Sexta-feira 26/09/2025

Cidades - A | + A

PIRACEMA 26.09.2025 | 16h44

Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais devem declarar estoque pesqueiro até a próxima sexta-feira

Facebook Print google plus

Assessoria

Assessoria

Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais devem declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais até o dia 03 de outubro. A declaração do estoque pesqueiro é obrigatória para armazenamento e comercialização durante o período de defeso da piracema, que se inicia na próxima quarta-feira, 1º de outubro de 2025.

 

O documento pode ser enviado ao e-mail protocolo@sema.mt.gov.br ou entregue na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), tanto na sede quanto nas regionais de forma presencial. O termo de declaração padrão está disponível no site da Sema.

 

A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome.

 

A declaração deverá conter todos os dados referentes à localização do estoque, endereço completo (ponto de referência caso seja em zona rural), município, bairro, CEP e telefone válido.

 

Em se tratando de iscas vivas, estas devem estar acondicionadas em viveiro artificial, sendo eles do tipo: tambores, caixas d’água, tanques de alvenaria/ou bombonas, de modo a permitir a contagem e conferência das iscas.

 

Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. O documento, que deve ser apresentado nas vistorias e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões de pescado e equipamentos por pesca ilegal. 

A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente.

 

Defeso da Piracema

A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, de 1º de outubro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 nos rios de Mato Grosso, incluindo as Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

 

Neste período, é permitida apenas a pesca de subsistência e desembarcada, que é a praticada artesanalmente por ribeirinhos e garante a alimentação familiar e sem fins comerciais. Para os ribeirinhos a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando a lista de espécies proibidas e os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

O setembro amarelo chama atenção para prevenção ao suicídio e saúde mental. Você já se sentiu em risco e buscou ajuda?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 26/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.