06.02.2014 | 10h45
Sky Brasil Serviços Ltda foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a um consumidor que teve o serviço de TV via satélite cortado sem motivo. Decisão é do juiz Aristeu Dias Batista Vilella, da 6ª Vara Cível de Cuiabá.
João Vieira![]() |
Cliente desde agosto de 2012, Rogério Gonçalves da Silva, a partir de março de 2013, passou a ser cobrado pelo pagamento da fatura do referido mês, o que resultou na suspensão dos serviços prestados.
O consumidor alega que a conta do serviço é paga mensalmente pelo cartão de crédito e que como faz todo mês, quitou a fatura do cartão do mês de março. Ele explica que tentou várias vezes resolver o assunto junto à empresa, todas sem sucesso. Ele ingressou na Justiça solicitando declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais em função da suspensão do serviço e pela cobrança ilegal.
O juiz ressaltou na decisão que o cliente sempre quitou seus débitos e, sem ao menos uma explicação plausível, teve suspensos os serviços. O magistrado também destacou que o dano causado ao autor é inequívoco, uma vez que a empresa ré, ao suspender os serviços sob o argumento de não pagamento, deixou o consumidor sem poder usufruir dos benefícios dos canais à sua disposição.
De acordo com o Procon/MT, em 2013, os serviços de TV por assinatura ficaram em 4° lugar em reclamações, com 662 casos denunciados. (Com TJ/MT) I.B
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