extrapola competência do município 31.01.2022 | 13h31

redacao@gazetadigital.com.br
Foto: Divulgação
O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a lei aprovada e sancionada em Matupá (695 km ao norte de Cuiabá) que proíbe a exigência do passaporte da vacina em ambientes públicos e privados.
Segundo o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, a norma extrapola a competência suplementar reconhecida aos Municípios (art. 30, inciso II, da Constituição Federal) no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do Coronavírus, responsável pelo surto da covid-19.
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Além disso, esse tipo de proibição interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à covid-19, violando o princípio da separação de poderes. Acrescenta ainda que a Lei Municipal 1.252/2021 enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao Coronavírus, afronta entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e viola a Constituição Estadual.
Ainda segundo o MPE, a vacinação é obrigatória e não forçada. "A aplicação de sanções indiretas, que consistem, na maioria dos casos, em se proibir que a pessoa não vacinada exerça determinadas atividades ou frequente determinados locais, desde que cumpridos os requisitos fixados pelo STF, é meio adequado para se fazer cumprir o múnus público de combate à pandemia do coronavírus", argumenta o procurador-geral de Justiça. (Com informações da assessoria)
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