item de segurança 11.03.2022 | 08h35
Chico Ferreira
Foto Ilustrativa
Apesar da liberação do uso de máscaras por diversos estados e municípios, o equipamento de proteção pessoal continua obrigatório para a circulação nos aeroportos e embarque nas aeronaves, segundo determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Nas áreas aeroportuárias onde o acesso não é controlado (como o saguão dos aeroportos e estacionamentos), o uso de máscaras faciais deve seguir as recomendações das autoridades locais.
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No entanto, nas áreas de acesso controlado dos aeroportos, o ingresso por viajantes e funcionários deve seguir a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais.
De acordo com a agência reguladora, nessas áreas há grande trânsito de pessoas de diferentes origens, com diferentes perfis epidemiológicos, índices de transmissão e coberturas vacinais o que torna a máscara um item de segurança para todos.
A Anvisa reitera que o uso de máscaras faciais nos ambientes de acesso controlado dos aeroportos (como as áreas de embarque) e dentro das aeronaves é uma medida para diminuir o risco de transmissão da covid-19, especialmente porque são locais onde não é possível a manutenção do distanciamento físico.
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