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pequenos empresários 20.10.2026 | 14h43

Várzea Grande regulamenta incentivo fiscal para prestadores de serviços do Aeroporto Marechal Rondon

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Andre Luis / SECOM-VG

Andre Luis / SECOM-VG

A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou os procedimentos para adesão ao Programa de Incentivos Fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), destinado aos prestadores de serviços do Terminal de Cargas Doméstico e Internacional do Aeroporto Internacional Marechal Rondon.

 

A medida foi oficializada pela Portaria nº 24/SMGF/2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso nesta terça-feira (20). A norma estabelece os procedimentos para a concessão da alíquota de 2% de ISSQN e detalha as regras para adesão e manutenção do benefício.

 

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, destacou que a iniciativa busca estimular a atividade econômica, ampliar as oportunidades de emprego e gerar benefícios para a população, além de contribuir para a arrecadação municipal.

 

“Fala-se que incentivo fiscal só beneficia empresário, mas esse que estamos oficializando, não. Ele beneficia toda a população, que terá mais empregos e oportunidades. Além disso, com os recursos arrecadados pelo ISSQN, teremos melhorias nos serviços prestados em nosso município, como saúde e educação”, afirmou a prefeita.

 

Assinada pela secretária municipal de Gestão Fazendária, Lucinéia Ribeiro, a portaria regulamenta o Decreto nº 65, de 3 de agosto de 2026, e estabelece regras para adesão, análise dos pedidos, concessão, implementação, acompanhamento e eventual exclusão de beneficiários do programa, instituído pela Lei Complementar nº 5.452, de 21 de outubro de 2025.

 

O incentivo prevê a aplicação da alíquota de 2% de ISSQN exclusivamente sobre as receitas das atividades contempladas pelo programa, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas na legislação. As demais atividades exercidas pelos prestadores de serviços continuam sujeitas às alíquotas previstas na legislação tributária municipal.

 

A portaria também estabelece mecanismos de acompanhamento anual para verificar se os beneficiários continuam atendendo às exigências legais. Para isso, deverá ser apresentada a Declaração Anual de Manutenção dos Requisitos até o último dia útil de março de cada ano, referente ao ano-calendário anterior, a partir do ano seguinte ao da homologação do benefício. O documento deverá ser acompanhado de demonstrativo das receitas provenientes das atividades incentivadas e das demais atividades.

 

Conforme a publicação, a administração municipal também poderá realizar verificações extraordinárias, inclusive por meio de cruzamento de dados, denúncias ou identificação de indícios de descumprimento das condições do programa.

 

Caso sejam constatadas irregularidades, o beneficiário deverá ser notificado e terá dez dias úteis para apresentar defesa, prazo que poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa. A exclusão do programa dependerá de processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

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