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Cuiabá, Sexta-feira 12/09/2025

Economia - A | + A

aprovado no Congresso 06.05.2025 | 14h53

Veja decreto que impede dupla tributação entre o Brasil e a Suécia publicado hoje

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Gilson Abreu/AEN via R7

Gilson Abreu/AEN via R7

Os empresários e trabalhadores que atuam no Brasil e na Suécia não correm mais o risco de serem tributados nos dois países. A medida foi publicada nesta terça-feira (6) em decreto assinado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), após aprovação no Congresso.

 

O decreto confirma o acordo assinado entre o Brasil e a Suécia em 2019 e trata-se de um protocolo de emenda à convenção dos dois países de 1975.

 

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Na prática, a medida evita que uma mesma renda — como lucros de empresas ou pagamentos de dividendos — seja tributada em duplicidade para pessoas ou empresas que possuem residência ou negócios em ambos os países.

 

O documento aprovado pelo Congresso atualiza os métodos para evitar a dupla tributação; detalha quem pode se beneficiar da convenção, com critérios mais rigorosos para prevenir abusos; e altera os mecanismos de solução de disputas entre contribuintes e o fisco.

 

Além disso, as regras de troca de informações entre as autoridades fiscais foram aperfeiçoadas, o que aumenta a transparência e fortalece o combate à evasão.

 

O novo texto esclarece os critérios para que um contribuinte na Suécia possa abater esse valor dos tributos devidos no Brasil, e vice-versa.

 

Embora o acordo de 1975 já previsse algumas dessas regras, ele não contemplava, por exemplo, mecanismos modernos de troca de informações fiscais nem medidas contra abusos e fraudes — práticas comuns em tratados internacionais baseados nos padrões atuais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

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