aprovado no Congresso 06.05.2025 | 14h53
Gilson Abreu/AEN via R7
Os empresários e trabalhadores que atuam no Brasil e na Suécia não correm mais o risco de serem tributados nos dois países. A medida foi publicada nesta terça-feira (6) em decreto assinado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), após aprovação no Congresso.
O decreto confirma o acordo assinado entre o Brasil e a Suécia em 2019 e trata-se de um protocolo de emenda à convenção dos dois países de 1975.
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Na prática, a medida evita que uma mesma renda — como lucros de empresas ou pagamentos de dividendos — seja tributada em duplicidade para pessoas ou empresas que possuem residência ou negócios em ambos os países.
O documento aprovado pelo Congresso atualiza os métodos para evitar a dupla tributação; detalha quem pode se beneficiar da convenção, com critérios mais rigorosos para prevenir abusos; e altera os mecanismos de solução de disputas entre contribuintes e o fisco.
Além disso, as regras de troca de informações entre as autoridades fiscais foram aperfeiçoadas, o que aumenta a transparência e fortalece o combate à evasão.
O novo texto esclarece os critérios para que um contribuinte na Suécia possa abater esse valor dos tributos devidos no Brasil, e vice-versa.
Embora o acordo de 1975 já previsse algumas dessas regras, ele não contemplava, por exemplo, mecanismos modernos de troca de informações fiscais nem medidas contra abusos e fraudes — práticas comuns em tratados internacionais baseados nos padrões atuais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
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