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julgamento stjd 31.10.2024 | 14h30

Corintiano André Ramalho é comparado a boxeador, leva suspensão de 2 jogos e pode perder dérbi

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Rodrigo Coca / Ag Corinthians

Rodrigo Coca / Ag Corinthians

O Corinthians pode ficar sem sua defesa titular no dérbi com o Palmeiras, segunda-feira, pelo Brasileirão, na Neo Química Arena. Cacá está machucado e André Ramalho recebeu dois jogos de punição por acertar o rosto de Luciano no clássico com o São Paulo. Julgado pela 6ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira, o defensor foi comparado a um boxeador antes de ser penalizado. O clube entrou com pedido de efeito suspensivo e tem esperança de liberação.

 

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André Ramalho corria o risco de punição ainda mais grave ao acertar o cotovelo no rosto de Luciano propositalmente no clássico disputado no Mané Garrincha, em Brasília, dia 29 de setembro, pela 28ª rodada do Brasileirão. Na ocasião, o time já tinha um a menos com a expulsão de Fagner no pênalti em Calleri. Provocado pelo atacante, o zagueiro “esquece” a disputa da bola no lance brusco de sua expulsão, na derrota por 2 a 1.

 

No julgamento desta quinta-feira, com o jogador acompanhando online da Argentina, o advogado do clube tentou argumentar que o zagueiro estava de olho fechado e não teve a intenção de agredir o são-paulino. Mas, o relator Jorge Galvão, vice-presidente da sessão, não aceitou os argumentos e o comparou a um boxeador.

 

“Eu fiquei pensando, várias vezes a gente vê pugilista naquela imagem fechada com o olho fechado também e enfiando a mão. Então, assim, o fato de estar com o olho fechado par mim não significa muita coisa, se há intenção”, disse Galvão, para desespero do defensor.

 

O corintiano havia sido denunciado pelo art. 254-a, e o Corinthians tentava desclassificar a denúncia para o art. 250, que fala da prática de “ato desleal ou hostil durante a partida”, em busca de apenas um jogo de pena. Mas não houve acordo, desta forma, a suspensão por dois jogos.

 

O relator Jorge Galvão e o auditor José Dutra votaram pela aplicação do art. 254, enquanto os auditores Rodrigo Bayer, Eduardo Ramos e Carlos Eduardo, pela desclassificação para o art. 250. A decisão dividida acabou gerando “somente” duas partidas, o que pode dar nova dor de cabeça a Ramón Díaz.

 

Caso o STJD não dê o efeito suspensivo a tempo, o treinador argentino terá somente Gustavo Henrique e Félix Torres à disposição para a posição, já que Caetano está “encostado”. Uma opção seria improvisar Ranielle na zaga ou deixá-lo como substituto para a defesa caso haja necessidade.

 

O São Paulo também foi julgado pelo mesmo clássico e levou uma multa de R$ 4 mil por ter atrasado seu retorno ao campo do Mané Garrincha em cinco minutos após o intervalo.

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