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informe 02.09.2022 | 17h00

Grupo Cella; fato relevante, conteúdo publicitário

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Milton Paulo Cella, Roseli Amalia Zuchelli Cella e Vitor Augusto Cella todos produtores rurais, integrantes do Grupo Cella, em recuperação judicial, plantando há mais de 35 anos no Estado do Mato Grosso, vêm informar ao mercado em geral os seguintes fatos relevantes:


I) Todas as liminares dadas pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Sorriso/MT que concediam posse indireta ou direta da Fazenda Vianmacel (matrículas 9.203, 9.204, 9.205 e 9.533 do CRI de São José do Rio Claro/MT) ao Fundo BTRA11, foram cassadas pelo TJMT, conforme decisões proferidas pela Exma. Desa. Antônia Siqueira de Campos, nos Agravos de Instrumento nº 1014718-36.2022.8.11.0000 e 1015706- 57.2022.8.11.0000, publicadas no DOJ-MT de 29/08/2022.


II) O Grupo Cella recebeu líquidos R$ 68.925.000,00 (sessenta e oito milhões, novecentos e vinte e cinco mil reais) do Fundo BTRA11, como pagamento de sale leaseback. O Grupo Cella já pagou antecipadamente ao Fundo BTRA11 o valor de R$ 7.425.000,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais) a título de arrendamento, de agosto de 2021 até maio de 2022. O Grupo Cella ajuizou sua recuperação judicial em 24/05/2022, ficando impedido de pagar seus credores a partir de então. Os imóveis que compõem a operação de sale leaseback foram avaliados de comum acordo com o Fundo
BTRA11 por R$ 115.847.840,80 (cento e quinze milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e
quarenta reais e oitenta centavos).

 

III) O Grupo Cella entende que a operação financeira, adimplida até a data do pedido da recuperação judicial, continua hígida e não trará prejuízos aos cotistas do Fundo BTRA11 salvo se houver condenações sucumbenciais nas ações ajuizadas pelo Fundo BTRA11.


O equilíbrio entre produção e financiamento no Brasil é uma pauta complexa que demanda discernimento de todos envolvidos para mitigar danos à economia e à confiança do mercado. Os declarantes com essa divulgação de fato relevante pretendem evitar que especuladores oportunísticos busquem tomar vantagem indevida em vista de assimetria de informações em detrimento dos cotistas do Fundo BTRA11 e dos credores do Grupo Cella.


De Nova Maringá-MT para o mercado, em 2 de setembro de 2022. Milton Paulo Cella Roseli Amalia Zuchelli Cella Vitor Augusto Cella

 

*O presente comunicado é feito para aclarar o Fato Relevante publicado pelo Fundo BTRA11 em 17/08/20221 que atesta que decisão judicial havia dado posse da Fazenda Vianmacel ao Fundo BTRA11.

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