MOTIVO TORPE 01.12.2023 | 13h45

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Reprodução
Foi homologado pela juíza Paula Tathiana Pinheiro, da 3ª Vara de Colíder (650 km ao Norte), o pedido de desistência do recurso contra a decisão que determinou que José Edson de Santana seja julgado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio do pequeno Davi Heitor Prates, 5, em março de 2023.
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José Edson foi pronunciado por homicídio qualificado (por motivo torpe, com emprego de asfixia e mediante dissimulação) e ocultação de cadáver, e quando intimado ele informou que não desejava recorrer da pronúncia.
A Defensoria Pública, responsável pela defesa do réu, chegou a entrar com recurso em sentido estrito, porém depois pediu a desistência do recurso. A magistrada disse que, apesar do réu ter manifestado que não gostaria de recorrer, a defesa pode tomar as medidas que achar melhor para o benefício dele, assim como também pode desistir do recurso.
“Além do próprio réu ter manifestado o desinteresse no inconformismo, à Defesa é deferida a adoção da melhor estratégia, incluindo a desistência da interposição, notadamente no procedimento do Tribunal do Júri, no qual o juízo de pronúncia é provisório, podendo ser alterado pelo Conselho de Sentença”, disse a juíza.
Com isso ela homologou a desistência e deu prazo de 5 dias para que ambas as partes apresentem o rol de testemunhas que irão depor no julgamento. José Edson continua preso.
O caso
Crime ocorreu no dia 3 de março, quando Davi brincava com o irmão caçula na rua de casa enquanto a mãe fazia o almoço.
Quando o irmão menor entrou para beber água e voltou, a vítima não estava mais no local. As buscas então começaram e a investigação chegou ao acusado, que narrou o crime.
José relatou em depoimento que conversou com o menino, que o conhecia, pois o suspeito tinha namorado a mãe do menor. Abusando da confiança da criança, homem colocou a vítima na garupa da moto dizendo que iriam almoçar em um restaurante.
No trajeto, mudou o caminho e disse ao menino que iriam pescar.
“Que em determinado momento foram para debaixo da ponte, e lá o homem asfixiou com suas mãos as vias aéreas da criança, que chegou a se debater por 4 ou 5 minutos, e após esta desmaiar, amarrou a perna de Davi a uma pedra com uma corda, e em seguida o atirou no rio”, consta no documento.
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