Publicidade

Cuiabá, Sábado 17/01/2026

Judiciário - A | + A

CANDIDATOS COM POUCO ESPAÇO 23.09.2022 | 15h16

Juiz nega ação para equilibrar tempo de propaganda de candidatos do PT

Facebook Print google plus

ALMT

ALMT

Juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), Sebastião de Arruda Almeida rejeitou uma ação impetrada na tentativa de reequilibrar o tempo de rádio destinado a cada candidato do Partido dos Trabalhadores, que compõe a Federação Brasil da Esperança.

 

Na decisão, assinada pelo magistrado nesta sexta-feira (23), é considerado que o número de candidatos listados como referência para viabilização de suas propagandas por meio de spots - inserções de rádio - não representa o valor real dos concorrentes à Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

 

Leia também - Criminosos tentam matar rapaz de 24 anos com 4 tiros em rua de Várzea Grande

 

O pedido foi proposto pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que disputa pela reeleição. Na ação, que requer tutela urgente sobre o tema, o parlamentar aponta que há 9 candidatos da legenda contemplados com os spots e que seus respectivos períodos de propaganda em rádio foram distribuídos e executados de forma irregular.

 

Reprodução

Distribuição tempo de rádio PT

Distribuição de tempo dos candidatos

Para basear o pedido, o deputado apresenta uma tabela com o tempo total de cada candidato por gênero. No quadro de spots, a divisão irregular para cada concorrente é demonstrada, sinalizando que o presidente estadual da sigla, deputado Valdir Barranco, ficou com maior período que os demais.

 

Após apresentar o quadro de spots que foi executado entre os meses de agosto e início de setembro, o deputado expõe um quadro alternativo - que, segundo ele, seria o ideal seguindo a legislação. Dessa forma, propõe à Justiça que o PT reajuste a distribuição e recomponha o tempo perdido pelos candidatos supostamente prejudicados.

 

Contudo, ao analisar o caso, o juiz apontou que a tutela de urgência não poderia ser concedida por estar fora dos padrões legais que a fundamentam. O magistrado afirmou ainda que a Federação conta com 18 candidatos, que deveriam ter sido considerados no cálculo, ao invés de apenas 9.

 

"Logo, conforme demonstrado, os elementos trazidos aos autos não possuem aptidão para, nesta fase processual, demonstrar a verossimilhança do direito em que se funda o pedidos, razão pela qual indefiro a medida liminar postulada", decidiu o magistrado.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Esta semana, um deputado criticou veto presidencial e disse que a medida foi aprovada pelo Congresso, que representa o ‘povo'. De modo geral, você se sente representado por quem elegeu?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 16/01/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.