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argumentos rejeitados 16.10.2026 | 17h25

Justiça nega liberdade a acusado de matar Renato Nery

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Heron Teixeira Pena Vieira, acusado de envolvimento no assassinato do advogado Renato Gomes Nery, em Cuiabá. A decisão foi assinada pelo desembargador Gilberto Giraldelli na sexta-feira (9) e mantém a prisão preventiva do acusado neste momento.

 

A defesa pediu a revogação da prisão preventiva e a substituição por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Entre os argumentos apresentados, o advogado Wandre Pinheiro de Andrade sustentou que Heron se apresentou espontaneamente às autoridades policiais e colaborou com as investigações, inclusive contribuindo para o indiciamento de outros envolvidos.

 

“Para tanto, aduz, em síntese, que a apresentação espontânea de Heron às autoridades, sem que tenha empreendido fuga ou adotado qualquer conduta destinada a frustrar a atuação estatal, constitui elemento concreto incompatível com o risco de evasão ou de prejuízo à aplicação da lei penal; ao que soma a arguição de que a colaboração efetiva do paciente com as investigações, que teria contribuído para o indiciamento de outros envolvidos, demonstra sua intenção de cooperar com a instrução criminal, afastando o risco de destruição de provas ou intimidação de testemunhas, tanto mais porque estas já foram todas inquiridas”, diz trecho da decisão.

 

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A defesa também argumentou que as testemunhas já foram ouvidas e que não haveria elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão. Além disso, alegou que a gravidade dos crimes imputados, isoladamente, não seria suficiente para justificar a medida cautelar.

 

Ao analisar o pedido, Giraldelli entendeu que não havia ilegalidade manifesta, abuso de poder ou outro motivo evidente que justificasse a concessão imediata da liberdade. O desembargador ressaltou que o caso exige uma análise mais aprofundada dos elementos do processo e das informações a serem prestadas pelo juízo de primeira instância.

 

“Há muito o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a antecipação dos efeitos da tutela em sede de habeas corpus somente pode se dar em situações excepcionalíssimas, quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante ou restar demonstrada, de forma inequívoca, a ausência dos requisitos autorizadores da medida extrema constritiva da liberdade; mesmo porque, nesses casos, é facultado ao magistrado conceder a ordem de habeas corpus inclusive de ofício, quando verificar que o pleito se encontra devidamente instruído e que está evidente o constrangimento ilegal no direito de ir e vir do sujeito”, escreveu o magistrado.

 

O desembargador determinou que o juízo responsável pelo caso preste informações no prazo de cinco dias. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação e, posteriormente, submetido à Terceira Câmara Criminal do TJMT.

 

Heron responde por possível participação no homicídio qualificado de Renato Gomes Nery, ocorrido em 5 de julho de 2024, além de acusações de fraude processual, abuso de autoridade e participação em organização criminosa. O habeas corpus ainda será julgado definitivamente pelo colegiado.

 

Relembre o caso 

Renato Gomes Nery, de 72 anos, foi atacado na manhã de 5 de julho de 2024, quando chegava ao escritório localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, uma das vias mais movimentadas de Cuiabá. Ele foi atingido por seis disparos efetuados com uma pistola Glock adaptada para tiros em rajada. Socorrido com vida, o advogado morreu na manhã seguinte, após passar por procedimento cirúrgico.

 

Segundo o Ministério Público, Alex monitorou a rotina da vítima nos dias anteriores ao crime. Na manhã do atentado, teria chegado de motocicleta, aguardado a aproximação de Renato e efetuado os disparos quando o advogado subia as escadas do escritório. Após a execução, teria queimado objetos, trocado de celular e participado da ocultação da motocicleta utilizada na fuga.

 

A investigação da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa apontou que o assassinato teria sido motivado por uma disputa judicial envolvendo mais de 12 mil hectares de terras em Novo São Joaquim. Renato havia obtido uma decisão favorável no processo, causando perdas financeiras às partes adversárias.

 

De acordo com a denúncia, os agricultores Julinere Goulart Bentos e César Jorge Sechi teriam atuado como mandantes. Os policiais militares Jackson Pereira Barbosa, Ícaro Nathan Santos Ferreira e Heron Teixeira Pena Vieira são apontados como integrantes do núcleo responsável pela intermediação, pelo fornecimento da arma, pelos pagamentos e pela coordenação operacional da execução. Todos são tratados como acusados e ainda deverão ser julgados.

 

Para o Ministério Público, o assassinato foi resultado de uma estrutura criminosa organizada, com divisão de tarefas entre mandantes, intermediários e executor. Alex, que agora enfrenta o primeiro júri do caso, é apontado como o homem que apertou o gatilho.

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