GRUPO DE EXTERMÍNIO 13.10.2026 | 14h36
Thiago Novaes
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados pelo Tribunal do Júri, na última quinta-feira (8). As penas somam 71 anos e 9 meses de prisão em regime fechado. Claudiomar recebeu pena de 38 anos e 6 meses, enquanto Jefferson foi condenado a 33 anos e 3 meses.
Os dois foram condenados pelo homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e pelas tentativas de assassinato contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena relacionada à atuação em grupo de extermínio.
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Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto de mototáxi Cohab Cristo Rei, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas no local quando foram surpreendidas por disparos efetuados em uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio morreu no local. Edivaldo foi atingido nas costas e sobreviveu após receber atendimento médico, enquanto Wanderson conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar disponibilizou a pistola usada no ataque.
Segundo o Ministério Público, ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas que os próprios integrantes do grupo consideravam envolvidas em atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando vítimas em ações caracterizadas como de grupo de extermínio.
Ainda conforme a denúncia, os crimes foram motivados por um suposto sentimento de vingança e pelo propósito de promover uma “limpeza social”. Os jurados acolheram a qualificadora de motivo torpe e reconheceram que o ataque foi repentino, dificultando a defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com a decisão dos jurados.
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