APLICAÇÃO DE INSULINA 11.10.2026 | 17h20

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Um paciente portador de diabetes tipo 1, que é morador de Sorriso (420 km ao Norte), conseguiu na Justiça que o seu plano de saúde forneça um sistema de infusão contínua de insulina e os insumos necessários. A empresa vinha se recusando a oferecer o sistema MiniMed 780G, indicado por seu médico após os tratamentos convencionais não surtirem o efeito necessário.
A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado foi uma revisão de sentença anterior com o intuito de verificar se haviam sido adotados os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Chamada de “juízo de retratação”, é um instrumento em que o tribunal verifica se uma decisão precisa ser modificada diante de uma orientação vinculante estabelecida por um tribunal superior.
No curso do processo, ficou comprovada a necessidade do equipamento e que os tratamentos convencionais não tiveram resultados considerados satisfatórios. Além disso, foram verificados que esses dispositivos possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O principal ponto analisado no processo foi a classificação desse tipo de equipamento. O STJ já tem entendimento de que se trata de um dispositivo médico, o que significa que ele não pode ser excluído nas listas de medicamentos de uso domiciliar ou de órteses.
Dessa forma, foram atendidas todas as exigências aplicáveis, inclusive os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os julgadores avaliaram, ainda, a falta de consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), que é responsável por auxiliar os magistrados, oferecendo explicações técnicas em processos relacionados à saúde.
Para a Primeira Câmara de Direito Privado, essa ausência não invalida a decisão, já que não havia estrutura operacional disponível para a consulta e que a eficácia da tecnologia já contava com respaldo científico reconhecido pelas instâncias superiores.
Dessa forma, os integrantes da Câmara julgadora entenderam que o sistema de infusão contínua de insulina deve ter cobertura obrigatória quando atendidos os requisitos definidos judicialmente para a concessão do tratamento. Definiu, ainda, que a ausência de parecer do NATJUS não implica nulidade da decisão judicial.
Com isso, foi mantida a decisão anterior, garantindo ao paciente o fornecimento do equipamento e dos insumos relacionados ao tratamento pelo plano de saúde.
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