promoção pessoal 02.12.2019 | 13h44
pablo@gazetadigital.com.br
João Vieira
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso não acatou o pedido de cassação contra o deputado federal Carlos Bezerra (MDB) por ter a sua candidatura de 2018 promovida ilegalmente em um evento público.
De acordo com a denúncia, no dia 02 de setembro de 2018, o prefeito de Nova Xavantina (645 KM ao leste de Cuiabá), João Batista Vaz (PSD), em solenidade de entrega de títulos definitivos de propriedade junto do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), utilizou-se do fato para promover a candidatura de Bezerra, pedindo, de forma explícita, votos para este último.
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A denúncia ainda alega que o prefeito chegou a vincular a entrega de títulos pelo Incra, ao mandato parlamentar de Bezerra, "e pedindo expressamente o seu voto para ele, sob o argumento de que deveriam ajudar quem os ajuda”, diz trecho da denúncia.
Porém, durante o julgamento desta segunda-feira (2), o juiz Bruno D'Oliveira Marques votou contra a acusação da suposta compra de votos, sendo acompanhado pelos magistrados Armando Biancardini Candia, Sebastião Barbosa Farias, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Sebastião Monteiro da Costa Júnior, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza e Gilberto Giraldelli.
O magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que rejeitou as acusações contra o deputado federal "por ausência de individualização da conduta, ausência de interesse de agir e da prova ilícita e no mérito", diz trecho do parecer.
Já em relação ao prefeito João Vaz, o MPE acatou parcialmente a denúncia e solicitou a aplicação de multa eleitoral no valor de R$ 50 mil, que foi acatado pelo TRE.
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