Cobranças acumuladas 19.07.2026 | 11h30

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Reprodução/White House
A medida entra em vigor em 22 de julho de 2026 e alcança a maior parte do mobiliário brasileiro, incluindo móveis residenciais e corporativos, colchões e produtos fabricados em madeira, metal ou plástico, ressalvados códigos expressamente preservados ou submetidos a outros regimes tarifários.
A decisão encerra a investigação conduzida pelo USTR sob a Seção 301. Embora os Estados Unidos tenham ampliado em mais de 400 códigos a lista de exceções, o setor moveleiro não foi contemplado entre as principais exclusões — em um momento no qual as exportações brasileiras de móveis e colchões ao mercado estadunidense já acumulam queda de 41,7% em 2026.
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A sobretaxa será somada à tarifa aduaneira ordinária de cada produto. Cargas embarcadas e em trânsito antes do início da vigência poderão seguir a regra de transição, desde que sejam desembaraçadas dentro do prazo previsto pelas autoridades norte-americanas (0h01 de 22 de julho, no horário da costa leste norte-americana).
Após esse prazo, inclusive para produtos mantidos em armazéns alfandegados, passa a valer a nova tarifa. Parte do mobiliário de madeira já está submetida à tarifa de 25% da Seção 232, de segurança nacional.
A princípio, o USTR havia sinalizado que esses produtos não teriam as duas cobranças acumuladas, mas a aplicação da não cumulatividade ainda depende dos atos complementares, da classificação tarifária e dos procedimentos aduaneiros, sendo ainda objeto de análise.
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