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DEU EM A GAZETA 05.07.2026 | 07h01

Defesa de Bezerra tenta suspender júri e pede exame de sanidade

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TV Vila Real

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Defesa do feminicida Carlos Alberto Gomes Bezerra, 59, entra com recurso no plantão do Tribunal de Justiça, faltando menos de quatro dias para o júri popular, pedindo a suspensão do julgamento e, depois de mais de três anos do crime e inúmeros recursos, solicita, pela primeira vez, que o réu seja submetido a exame de sanidade mental. Alegando que a defesa anterior foi ineficiente, o novo advogado requer novos depoimentos e reabertura de prazos. Mas os pedidos foram totalmente indeferidos, poucas horas depois, pelo juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mantendo a sessão para a terça-feira (7), a partir das 9h.

 

Carlos Alberto, filho do ex-governador Carlos Bezerra, será julgado pelo feminicídio da ex-companheira Thays Machado, 44, e o homicídio do namorado dela, Willian Moreno, 30, crimes praticados em 18 de janeiro de 2023.

 

Nos pedidos protocolados, o defensor Elson Marcelino Silva reafirma que a instauração de incidente de insanidade mental se justifica com base em relatório psiquiátrico que desde 2023, destacando que existe a fundada dúvida acerca da capacidade de entendimento e autodeterminação do paciente a cerca dos fatos, circunstância expressamente reconhecida por profissionais especializados em psiquiatria forense e psicologia jurídica, os quais recomendaram a instauração do procedimento previsto no art. 149 do Código de Processo Penal.

 

Requer que seja ouvido o perito Hewdy Lobo Ribeiro, a fim de prestar esclarecimentos técnicos necessários, acerca dos pontos controvertidos do laudo/parecer. A defesa do feminicida afirma que a ausência da oitiva do perito, no momento processual, poderá ocasionar prejuízo concreto à defesa, limitando sua atuação técnica e impedindo o pleno esclarecimento de questões relevantes.

 

O pedido da suspensão do prazo é justificado pelo atual defensor do réu, que acusa a defesa anterior de praticar sucessivos atos processuais incompatíveis com o dever constitucional de assistência técnica efetiva, dentre eles a interposição intempestiva de recurso excepcional, a ausência de regularização de vícios de representação processual mesmo após intimação específica e a omissão quanto à exploração de elementos probatórios relevantes relacionados ao estado de saúde mental do acusado.

 

No pedido, cita que diante da gravidade das falhas identificadas, a atual defesa técnica requereu o reconhecimento da situação de indefesa material.

 

Cita ainda que em razão das falhas anteriores, enquanto o Ministério Público apresentou rol de testemunhas para o plenário do júri, a defesa do feminicida permanecerá sem qualquer prova oral a ser produzida diretamente perante os jurados.

A defesa do Bezerra era feita pelo ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, Francisco Faiad.

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