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Cuiabá, Segunda-feira 24/11/2025

Polícia - A | + A

namorado ainda não interrogado 24.11.2025 | 10h55

Família pede nulidade de laudos e clama por resposta sobre morte de advogada

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Reprodução

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A família da advogada Viviane Fidélis clama por resposta sobre o que causou sua morte, em 17 de setembro deste ano. A mãe da vítima, Sheila Barros, contesta investigação policial e laudo pericial que aponta para atentado contra a vida e torna suspeito o namorado da mulher, Rafael Augusto de Campos. A mãe reclama que não foram coletadas digitais no local, uma faca que estava sobre a cama não foi recolhida, nem com o material abaixo das unhas da vítima. O companheiro não foi interrogado.


Vídeos com os últimos encontros do casal são compartilhados nas redes sociais. 30 horas depois a advogada foi achada morta em casa.


Leia também - Casal morto em acidente de trânsito em avenida é identificado

 

Ao programa Domingo Espetacular, da TV Record, a mãe narra a personalidade disciplinada e amorosa da filha. Mostra vídeos dela cantando e tocando violão, além de expor sua incredulidade diante da versão de suicídio. Um perfil em rede social foi criado para compartilhar os questionamentos, imagens e cobrar resposta sobre a morte da jovem, achada em seu apartamento no Bosque da Saúde, em Cuiabá.


A mãe alega que a cena do crime foi alterada e que Rafael mexeu no corpo antes da chegada da polícia. Ele disse que o casal tinha terminado, mas que a advogada não aceitava o fim.


“Ela não abraça. Ela fica parada. Ela não tem nenhuma atitude de quem quer voltar”, diz uma familiar ao programa.
Numa conversa com amiga, no dia anterior, Viviane contou que tinha terminado com o namorado que cogitava pedir medida protetiva. Ela confidencia que ele a empurrou uma vez. Além disso, o namoro era conturbado, com crise de ciúmes, invasão de celular e acusações por parte de Rafael Augusto. Ele ainda não foi interrogado e ainda não é investigado. Contudo, também não falou com a família da vítima desde a morte.


“O delegado avalia o momento oportuno. Esse é um direito que a Polícia Judiciária tem, de definir o momento mais adequado de ouvir a pessoa”, explicou o delgado Caio Albuquerque.

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