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Cuiabá, Sábado 31/01/2026

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FUGIU PARA O DF 31.01.2026 | 15h05

Polícia Civil prende líder de facção com três mandados em aberto

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Um homem de 34 anos, apontado como liderança de facção criminosa com atuação em Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá) e ramificações em outros estados, foi preso na sexta-feira (30), no Distrito Federal. Ele era considerado foragido da Justiça de Mato Grosso e possuía extensa ficha criminal, incluindo condenação por homicídio qualificado.

 

A localização do suspeito ocorreu após investigações conduzidas pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Regional de Barra do Garças, com apoio da Diretoria de Inteligência. Contra ele havia três mandados de prisão em aberto. No momento da abordagem, o criminoso apresentou documento falso e acabou autuado também em flagrante por esse crime.

 

A ação teve apoio da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) do Distrito Federal, além do Ministério Público e do Poder Judiciário de Mato Grosso.

 

Levantamentos da Polícia Civil apontam que o preso exercia função estratégica dentro da organização criminosa, sendo responsável por autorizar e coordenar ordens violentas, inclusive execuções. Entre os crimes atribuídos a ele está o assassinato de Adrian Rodrigues do Nascimento, 36, ocorrido em agosto de 2020.

 

De acordo com a investigação, o homicídio foi determinado pela facção em razão de conflitos internos e disputa pelo controle de atividades ilícitas, especialmente o tráfico de drogas. A execução teria sido previamente planejada, com divisão de tarefas entre os envolvidos, o que evidenciou o nível de organização do grupo.

 

O esclarecimento do caso envolveu coleta de depoimentos, perícias, análise de aparelhos eletrônicos e cruzamento de informações. O conjunto probatório permitiu individualizar a conduta dos investigados e apontar a participação direta do suspeito no núcleo responsável pela ordem criminosa.

 

Diante das provas, o Judiciário pronunciou o réu para julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menores, mantendo a prisão preventiva para garantia da ordem pública.

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