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Política de MT - A | + A

29.07.2018 | 13h00

Eleitor precisa seguir regras e juiz explica mudanças na legislação

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É comum, durante o período eleitoral, as atenções estarem voltadas para os candidatos e partidos políticos, muitas vezes alvos de ações judiciais e denúncias por violações às regras da propaganda eleitoral. O que muita gente não sabe é que além desses agentes políticos abrangidos pela legislação, os eleitores tamnbém devem se atentar às práticas permitidas e vedadas até o dia da votação.

João Vieira

Juiz Lídio Modesto

Juiz colaborador do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), Lídio Modesto, que já atuou como juiz eleitoral entre 2010 a 2016, elencou para os leitores do Gazeta Digital os principais destaques da nova legislação pertinente à propaganda eleitoral, que está em vigor desde o ano passado.

Eventos com candidatos

Segundo o magistrado, a grande novidade é que os eleitores têm a possibilidade de atuarem mais ativamente em prol de seus candidatos ou mesmo de organizar formas para conhecer melhor os nomes que estão concorrendo. Isso pode ocorrer presencialmente, por meio de reuniões, encontros e debates organizados pela sociedade civil organizada, desde que previamente informados à Justiça eleitoral, bem como pela internet, com fóruns de discussão, grupos de aplicativos de mensagens, páginas e afins.

“Um presidente de bairro, por exemplo, se quiser organizar um evento, ele pode organizar com a presença de políticos, de pré-candidatos, representantes partidários. Isso pode ser feito porque a lei permite”, afirma o magistrado.

Distribuição de brindes

É importante destacar que não é permitido nesses encontros promover doação de brindes de qualquer natureza, nem mesmo comida e bebida, como era comum, anos atrás. “Qualquer tipo de vantagem que um eleitor ganhe de um partido político, coligação ou candidato é vedado pela legislação. E na vantagem entra qualquer coisa, porque o valor a ser aferido é muito subjetivo. Pra uma pessoa pode ser muito importante uma dentadura, uma camiseta, um chaveiro, não pode ser mais nada”.

O especialista em propaganda eleitoral afirma, no entanto, que a lei atual permite que os partidos realizem eventos para arrecadar fundos para a campanha. Nesse caso, poderá haver comida e bebida, desde que comercializada. “Eles podem comercializar alguma coisa, fazer um evento, por conta do partido político.

A fiscalização se dá porque antes da realização do evento é preciso comunicar à Justiça eleitoral. "O evento organizado pelo partido político deve ser pago porque o objetivo é angariar fundos”, afirma Modesto.

Eleitor pode confeccionar seu próprio material de divulgação

Ainda na questão dos chamados brindes ou “souvenirs”, é permitido ao eleitor produzir o seu próprio material, feito para consumo próprio ou de pessoas próximas, como camisetas, bonés, adesivos. “Mas tem que guardar comprovante de que ele pagou por aquilo porque se ele for abordado, ele acaba por atrapalhar o candidato dele”, alerta o magistrado.

Lídio Modesto ressalta que no caso de vestimentas as mesmas poderão ser utilizadas livremente no dia da eleição, mas não em grupo, para que não fique caracterizado como boca de urna. “Se você fizer um jogo de camisa para sua família e você ir no dia da eleição, você só pode através de manifestação individual. Se você andar junto com outras pessoas configura crime eleitoral”, explica, complementando que a prática pode resultar em prisão.

Reprodução

Doação financeira

O eleitor que queira ajudar financeiramente seu candidato também poderá fazê-lo por meio das chamadas “vaquinhas virtuais”, doando até 10% do valor declarado no imposto de renda do ano passado. Quem é isento da declaração, está passível de fiscalização da Justiça eleitoral, que tem parceria com sistemas como o e-Social, o Cadastro Único do governo federal, bancos, entre outros. Quem for pego doando acima do permitido, terá que pagar multa de 100% do excesso doado.

As vaquinhas virtuais já estão autorizadas pela Justiça eleitoral desde o último dia 15 de maio, por meio de sites credenciados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os valores arrecadados pelos partidos, no entanto, somente poderão ser gastos após os registros de candidaturas. Caso o pré-candidato não oficialize seu registro, terá que devolver os valores que recebeu aos doadores.

Derrame de santinhos

O juiz Lídio Modesto classifica a prática de sujar as ruas com santinhos na véspera da votação como “odiosa” porque ocorre com o intuito de ganhar o voto dos indecisos, que porventura venham a se abaixar para pegar algum dos materiais jogados no chão. Ele incentiva os eleitores que procurem conhecer os candidatos em quem vão votar com antecedência e a chegarem no local de votação preparados, por meio da cola eleitoral.

“O próprio TSE disponibiliza para download um quadrinho com os quadradinhos pra você preencher os números na ordem correta de votação. O que não pode é ficar alguém ali no dia da eleição entregando santinho ou persuadindo alguém, isso é compra de voto”, alerta.

Ele afirma ainda que a Justiça eleitoral incorporou diversas leis municipais que proíbem os cidadãos de sujar a cidade. “Agora, a própria lei federal disse que é proibido isso, tem aplicação de multa e, se comprovado o prévio conhecimento do candidato”, diz.

Para evitar o derrame de santinhos, o próprio candidato pode se precaver, entregando à Justiça Eleitoral os santinhos que sobraram no dia anterior à votação. “Esse comportamento já tem sido adotado por candidatos, fazendo a entrega pra Justiça eleitoral e dizendo o seguinte: ‘Aqui cessa a minha responsabilidade diante de algum abuso ou de algum amor que tenham por mim’. Ele tem a tiragem oficial de quanto utilizou. E a Justiça eleitoral entrega os papéis para alguma associação de reciclagem”.

Uso da internet

Com o largo uso da internet nas campanhas, é permitido o uso da rede por parte do eleitor para promover seu candidato, manifestar opinião e sua vontade política, desde que não ofenda os direitos dos outros ou que haja divulgação de mentiras, as chamadas fake news.

“Decorre da lei eleitoral que deve vigorar o princípio da veracidade das informações. Neste momento, o que vale é o princípio da liberdade, da igualdade e o princípio da veracidade para as campanhas eleitorais”, diz Lídio Modesto.

Ele explica que a liberdade é garantida por conta do direito de liberdade de expressão. A igualdade está ligada ao objetivo de dar condições de competir a todos os candidatos, desde os menos conhecidos até àqueles que já detêm mandato eletivo. O princípio da veracidade existe para evitar crimes como injúria, calúnia e difamação, que são passíveis até mesmo de ações criminais e cíveis.

Além das fake news, notícias falsas, boatos largamente divulgados com o objetivo de prejudicar uma pessoa, o eleitor também deve estar atento e se prevenir contra o “deep fake”, vídeos falsos em que pessoas são simuladas por meio de programas de computação. O juiz lembra, por exemplo, que o ex-presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, já foi vítima de um vídeo em que sua imagem foi construída de forma idêntica, mostrando-o fazendo um discurso que nunca proferiu.

As deep fake são mais difíceis de serem percebidas por um cidadão comum. Apenas um perito poderá dizer se a pessoa que aparece nas imagens é realmente ela. Mas Lídio Modesto garante que “a Justiça eleitoral está se armando de forma nunca vista” para evitar que informações falsas prejudiquem o debate democrático, por meio de parcerias com empresas como o Google, Facebook, Instagram, WhatsApp, entre outros.

“Nós tínhamos um problema grave que a gente mandava a notificação para tirar determinada situação que fosse inverídica ou que fosse verídica, mas não fosse apropriada para utilizar na campanha e eles não cumpriam. E quando cumpriam, já não tinha mais interesse. Agora, a multa é altíssima e eles estão comprometidos com a gente em tirar imediatamente”.

Outra novidade na lei eleitoral, em relação ao uso da internet, está nas mensagens automáticas, as chamadas listas de transmissão, em que o candidato pode enviar mensagens para as pessoas, mas junto com o conteúdo deve haver um botão ou outra opção de descadastramento para o eleitor que não queria receber mais mensagens.

Se a pessoa pedir para não mais receber as mensagens e o candidato não atender em 48 horas, terá que pagar multa ao eleitor. “Você pode gravar essas mensagens dizendo que você apertou e você própria vai receber crédito de multa que o candidato que está violando a regra que a justiça eleitoral determinou e que ele está violando. Cada mensagem que ele te mandar inapropriada, você ganha R$ 100 dele. É uma coisa interessante para o eleitor”, informou o magistrado.

Discurso de ódio

Ao defender o político em que acredita, o eleitor também deve estar atento para não se envolver em discussões que acabem em discurso de ódio. Lídio Modesto afirma que a lei prevê a liberdade de expressão, desde que não haja falseamento da verdade ou discurso de ódio, que envolva ofensas a direitos de personalidade.

Arquivo

O juiz dá um exemplo: “Se eu sou homossexual, negro, qualquer tipo de minoria e me sinto ofendido porque minha personalidade está sendo ofendida, eu posso ajuizar algum tipo de representação perante a Justiça eleitoral para que cesse o discurso de ódio”. Qualquer pessoa que se sinta ofendida pode processar quem o ofendeu. "O direito de personalidade é um direito personalíssimo, só eu posso me ofender, eu posso ser negro e eu mesmo contar piada de negro ou alguém contar e eu não me ofender. É muito pessoal”, destaca.

Esse tipo de prática é crime em qualquer tempo, mas no período eleitoral, a situação fica mais grave. “O gravame é muito maior porque as atenções estão todas voltadas para aquela pessoa. Uma coisa é eu falar fora do período eleitoral, outra coisa é eu usar um palanque pra falar. É muito mais grave, penso eu”.

Práticas como injúria, calúnia e difamação são crimes passíveis de ajuizamento na esfera criminal e, sendo comprovado, podem ir para a esfera cível, onde há possibilidade de reparação por danos morais e multa.

Locais inapropriados

Lídio Modesto atenta para o fato de que servidores públicos e religiosos também devem evitar fazer campanha eleitoral dentro dos locais de trabalho, ou seja, em repartições públicas em horário de expediente ou dentro de templos de qualquer religião. Segundo ele, haverá fiscalização nesses locais.

“Em templos, é gigante essa situação. Nós temos o conhecido abuso do poder religioso, a condução de pessoas que estão muitas vezes frustradas, fracas na sua situação emocional e se dirigem pra conseguir um alento em determinado templo. Eu não posso doutrinar, pedir voto pro meu candidato, mas enquanto instituição civil eu posso organizar alguma coisa, comunicando à Justiça eleitoral, pra que as pessoas possam melhor conhecer”.

João Vieira

Voto consciente

Dentre as orientações, o juiz Lídio Modesto pede aos eleitores que tenham compromisso com o voto. “O eleitor tem que parar de votar porque o vizinho falou que aquele cara é bacana, é competente. É mentira! Como é que eu vou saber? Vamos procurar saber, participar, assistir os debates. Nós precisamos conhecer quem está aí como candidato”, assevera.

Ele também apela para que o eleitor “efetivamente participe da política brasileira e que ele atue como fiscal da legislação fazendo valer o controle social, que ele vote consciente”.

Todas as regras da propaganda eleitoral válidas para as eleições deste ano são tema do livro "Propaganda Eleitoral – de acordo com a Minirreforma Eleitoral e com as Resoluções 23.551/2017 e 23.554/2017", de autoria de Lídio Modesto. A obra, segundo ele, é de fácil entendimento de pessoas que não atuam diretamente na política e está disponível para leitura gratuita na biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.  

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