direito de manifestação 02.09.2021 | 08h48
Foto: Presidência da República
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) revogou, nesta quarta-feira (1º/9), a Lei de Segurança Nacional (14.197/21). A legislação foi editada em 1983, ainda no período da ditadura militar do Brasil, e tipificava crimes como o de insurreição - ameaça ou alteração de ordem democrática. A revogação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (2/9).
Bolsonaro, no entanto, vetou artigos da proposta, entre eles o que explicita o direito de manifestação. O texto original permitia o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos e de órgãos de classe.
Segundo o presidente, o trecho foi vetado pela dificuldade de caracterizar “o que viria a ser manifestação pacífica, o que geraria grave insegurança jurídica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem”.
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O chefe do Executivo vetou também o trecho que versava sobre a “comunicação enganosa em massa”. O artigo estabelece uma diretriz sobre os crimes contra o funcionamento das instituições democráticas e vê como delito promover ou financiar, pessoalmente ou por vias de terceiros, campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral. A pena para esse crime seria de até 5 anos de reclusão, além de multa.
O presidente afirmou que poderia se instalar o que chamou de “tribunal da verdade”. Para ele, a redação da lei está genérica e tem o efeito de afastar o eleitor do debate político, o que reduziria a sua capacidade de definir as suas escolhas eleitorais. “A despeito da boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificá-la)”, ressaltou o veto.
Na justificativa do veto, o presidente afirmou que o ambiente digital é favorável à propagação de informações verdadeiras ou falsas". No início de agosto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a instauração de investigação contra Bolsonaro em razão das alegações sobre fraudes nas urnas eletrônicas no inquérito das fake news.
Bolsonaro também deixou de fora da legislação a chamada ação penal privada subsidiária, que permite aos partidos políticos entrarem com representação no Congresso Nacional, se o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido. Na justificativa do veto, o presidente afirmou que não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado.
“A proposta legislativa contraria o interesse público por não se mostrar razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas no Estado Democrático de Direito, o que levaria o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal, que tende a pulverizar iniciativas para persecução penal em detrimento do adequado crivo do Ministério Público.”
Os crimes previstos na LSN voltaram a ser discutidos depois do governo Bolsonaro se basear na lei para investigar diversos críticos e outros que incitaram ataques ao presidente.
A legislação, criada na época da ditadura militar, ainda ensejou determinação do STF para tornar réu o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), depois que o parlamentar gravou vídeo com ameaças e xingamentos a ministros do Supremo.
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