'parcelas ínfimas ou impagáveis' 27.02.2024 | 17h44
José Cruz
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pediu vista e suspendeu um julgamento que discute a reinclusão de contribuintes no Programa de Recuperação Fiscal (Refis). No plenário virtual, os ministros analisavam o referendo de uma decisão liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) de abril do ano passado, que determinou a reinclusão de empresas consideradas inadimplentes no Refis.
A decisão abrangeu empresas que haviam sido excluídas do Refis por fornecerem “parcelas ínfimas ou impagáveis”. O termo diz respeito a pagamentos considerados insuficientes para abater a dívida.
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A cautelar atendeu a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contesta um parecer de 2013 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que invalidava esses pagamentos. De acordo com a entidade, o parecer abriu precedentes para que empresas adimplentes sejam excluídas do parcelamento. Até o momento, há dois votos para manter a liminar.
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