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Cuiabá, Sexta-feira 06/03/2026

Política Nacional - A | + A

SUSPENSÃO 06.03.2026 | 09h22

Dino suspende decisão da CPMI do INSS que quebrou sigilos de Lulinha

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ROSINEI COUTINHO/STF

ROSINEI COUTINHO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (5) suspender a deliberação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS que determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Na decisão, o ministro entendeu que a comissão não poderia ter aprovado em bloco os diversos requerimentos de quebra de sigilo, entre eles, o pedido para acessar o sigilo de Lulinha.

 

“Desse modo, assim como um tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões em globo e simbólicas (em uma espécie de “olhômetro”), um órgão parlamentar não pode fazê-lo”, justificou o ministro.

 

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A decisão foi motivada por um pedido feito pela defesa Lulinha. Os advogados solicitaram a extensão da decisão de Dino que anulou a quebra de sigilo contra a empresária Roberta Luchsinger, que também foi alvo da CPMI.

 

Lulinha foi alvo de um requerimento parlamentar de quebra de sigilo após a Polícia Federal encontrar uma conversa na qual ele foi citado pelo investigado Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS.

 

Até o momento, não há indícios de que Lulinha tenha ligação com os desvios de mensalidades associativas de aposentados e pensionistas.

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