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Cuiabá, Segunda-feira 08/09/2025

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retoma na terça-feira 08.09.2025 | 07h17

Entenda os próximos passos do julgamento de Bolsonaro no STF

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Antonio Augusto/STF

Antonio Augusto/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na terça-feira (9) o julgamento do núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados.

O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.

Nesta semana, o colegiado vai iniciar a votação que pode condenar Bolsonaro e os outros réus a mais de 30 anos de prisão.

Foram reservadas as sessões dos dias 9,10,11 e 12 de setembro para finalização do julgamento.

Pesam contra os acusados a suposta participação na elaboração do plano "Punhal Verde e Amarelo", com planejamento voltado ao sequestro e assassinato do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente, Geraldo Alckmin.

Também consta na denúncia da PGR a produção da chamada “minuta do golpe”, documento que seria de conhecimento de Jair Bolsonaro e serviria para a decretação de medidas de estado de defesa e de sítio no país para tentar reverter o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse de Lula.

A denúncia também cita o suposto envolvimento dos acusados com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023

Quem são os réus?
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Próximos passos

Na terça-feira (9), às 9h, a sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, será passada a palavra ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que será o primeiro a votar.

Em sua manifestação, Moraes vai analisar questões preliminares suscitadas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além das solicitações de absolvição.

Leia também - Em São Paulo, Alckmin critica proposta de anistia aos condenados pelo 8 de janeiro

Moraes poderá solicitar que a turma delibere imediatamente sobre as questões preliminares ou deixar a análise desses quesitos para votação conjunta com o mérito. Após a abordagem das questões preliminares, Moraes se pronunciará sobre o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os acusados e qual o tempo de cumprimento de pena.

Sequência de votação
Após o voto do relator, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência:

Flávio Dino;
Luiz Fux;
Cármen Lúcia;
Cristiano Zanin.

A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado.

Prisão


A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática após o julgamento e só poderá ser efetivada o após a análise dos recursos contra a condenação.

 

Recursos

Em caso de condenação com um voto a favor da absolvição, Bolsonaro e os demais réus terão direito a mais um recurso para evitar a prisão, a ser analisado também pela Primeira Turma. A condição pode ser obtida com placar de 4 votos a 1, por exemplo.

Com a publicação do acórdão com o eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado.

Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2.

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