após decisão de prisão 25.04.2025 | 15h57
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (25) o julgamento sobre o referendo da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.
Mendes fez um pedido de destaque do julgamento, que ocorre de forma virtual. Dessa forma, a decisão do caso será transferida para a sessão presencial do plenário. A data para retomada da análise do caso ainda será definida.
Apesar do adiamento, a decisão que determinou a prisão continua válida.
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Antes da suspensão do julgamento, quatro dos 11 ministros do STF votaram para manter a decisão de Moraes. Além do próprio ministro, os votos foram proferidos por Flávio Dino, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.
Ontem (24), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.
Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.
"A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória", decidiu o ministro.
Defesa
Em nota à imprensa, a defesa de Collor disse que recebeu a decisão com "surpresa e preocupação".
"A defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente", declarou a defesa.
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Wanderson - 25/04/2025
Tá roubando tem que ser preso mesmo
1 comentários