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Política Nacional - A | + A

Discriminação etária 21.07.2026 | 14h49

Projeto de Lei cria o marco nacional para reconhecer os direitos das pessoas idosas

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 184/26 cria o Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa. O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece três categorias etárias para organizar a aplicação de políticas públicas e direitos.

 

A proposta define como idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A partir desse marco, o texto cria as divisões conforme a faixa etária:

inicial (60 a 64 anos);
pleno (65 a 79 anos); e
de longevidade avançada (80 anos ou mais).

 

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De acordo com a deputada Carla Dickson (PL-RN), autora da proposta, a atual fragmentação de regras gera insegurança jurídica. “Embora a legislação federal reconheça os 60 anos como marco inicial da velhice, diversos direitos utilizam idades distintas, sem um critério sistemático ou orientador”, disse a deputada.

 

Direitos mínimos
O projeto assegura direitos mínimos a todas as pessoas idosas a partir dos 60 anos. Entre outros, o texto determina a prioridade em processos judiciais e administrativos e o direito a acompanhante em internações hospitalares.

 

A proposta também prevê o atendimento prioritário em serviços públicos e privados e proíbe a discriminação etária em contratos.

 

As novas regras funcionarão de forma complementar ao Estatuto da Pessoa Idosa.

 

Segundo Carla Dickson, a medida trará maior racionalidade para a administração pública. “A criação de categorias etárias jurídicas permite maior racionalidade na formulação de políticas públicas e na interpretação das normas”, afirmou.

 

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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