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incentivo 24.03.2022 | 09h52

Senado aprova 'Lei Aldir Blanc 2', que prevê repasse de R$ 3 bi anuais por 5 anos à cultura

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Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto de lei que cria a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e autoriza o repasse de R$ 3 bilhões anuais para estados, o Distrito Federal e municípios. Chamada de “Lei Aldir Blanc 2”, a proposta estende por mais cinco anos o benefício concedido como incentivo ao setor cultural, como forma de minimizar o impacto econômico para o segmento no país.

 

O texto segue para sanção presidencial. O nome da lei é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc, que morreu por consequências da Covid-19 em maio de 2020. O artista é o autor de canções de sucesso dentro da música popular brasileira, como “O Bêbado e o Equilibrista” e “Dois pra Lá, Dois pra Cá”, ambas eternizadas na voz de Elis Regina, “Corsário”, interpretada por João Bosco, e “Resposta ao Tempo”, cantada por Nana Caymmi.

 

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O projeto prevê que 80% dos recursos sejam destinados para editais, prêmios e cursos, atividades artísticas e a manutenção de espaços artísticos permanentes. O restante será utilizado para ações de incentivo direto a programas e projetos culturais.

 

Podem receber a verba ações e atividades como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural. A lei também prevê recursos para aquisição de obras de arte, preservação, organização, digitalização do patrimônio cultural, construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros, aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais e manutenção de companhias e orquestras.

 

Pela proposta, o dinheiro não pode ser usado para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta. A lei limita a 5% o valor destinado a empresas terceirizadas, com as despesas destinadas exclusivamente em atividades de consultoria, emissão de pareceres e participação em comissões julgadoras de projetos.

 

Como contrapartida, os beneficiários da lei devem promover atividades gratuitas a alunos de escolas públicas e à comunidade em geral. Outra obrigação é a realização de apresentações ao vivo com interação popular e em intervalos regulares. Toda a utilização da verba deve ser justificada em até 180 dias a partir do recebimento dos valores.

 

Repasses e fontes

 

Estados e o DF recebem metade dos recursos, sendo 20% deste montante seguindo critérios de rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal) e 80% de acordo com o critério populacional. O restante será encaminhado para as prefeituras, com 20% seguindo as regras do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e 80% em proporção ao número de habitantes.

 

Como fontes de recursos, e lei cita dotações orçamentárias e créditos adicionais, com financiamento a partir de superávit do FNC (Fundo Nacional de Cultura) e subvenções de organismos nacionais internacionais, entre outros.

 

Texto alterado

 

O projeto recebeu emendas antes de ser levado ao plenário do Senado. Uma das alterações foi a que torna claro que o limite de cinco anos se refere apenas aos recursos da União e não à política nacional de fomento à cultura.

 

Outro ponto que foi incluído no texto diz que o uso dos recursos de reembolso das operações de empréstimo realizadas por meio do FNC só deve ocorrer após o fim do exercício financeiro. A medida tem o intuito de contribuir para gerar superávit financeiro e evitar o esvaziamento do fundo.

 

A lei também prevê a criação da Loteria Federal da Cultura, mas o trecho deve ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. A proposta era de que 3% da arrecadação bruta com os concursos fossem repassados para o setor de cultura. Apesar de permanecer no texto final, houve um acordo entre governo e o Congresso Nacional, para que a matéria fosse aprovada pelo Legislativo, sobre o veto ao trecho. A justificativa é de que há fontes suficientes de recursos, e a destinação obrigatória do percentual poderia sobrecarregar a loteria, que já atende a outros segmntos.

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