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atos extremistas 19.09.2023 | 08h25

STF marca para dia 26/9 julgamento de ação penal de quarto réu envolvido no 8 de Janeiro

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Fabio Pozzebom/Agência Brasil

Fabio Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 26 de setembro o julgamento de Moacir José dos Santos, de 52 anos, réu por envolvimento nos atos extremistas de 8 de janeiro. O julgamento estava marcado pra semana passada, mas não ocorreu. Os ministros vão votar de forma virtual, entre os dias 26 e 2 de outubro.


No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema do STF. Se há um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando ocorre um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico do tribunal.
Morador de Cascavel, no Paraná, ele é o único dos quatro réus que responde ao processo em liberdade. Ele chegou a Brasília de ônibus fretado.

 

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De acordo com a PGR, ele seguiu com o grupo que ingressou no Palácio do Planalto e a liberdade dele gera perigo concreto à garantia da ordem pública, à instrução criminal e, em última análise, à própria aplicação da lei penal ou, em outras palavras, à eficácia e à efetividade do sistema de justiça criminal.


A defesa de Moacir afirmou que a denúncia é completamente genérica e que não há descrição mínima ou satisfatória dos elementos do tipo penal imputado. "A narrativa é exatamente igual para todos os demais denunciados, não há descrição comportamental em termos objetivos ou subjetivos."


Julgamentos


Na semana passada, o STF condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro por crimes cometidos nos ataques do 8 de Janeiro, em Brasília. Pereira, primeiro réu julgado pelos atos, foi condenado a 17 anos de prisão. Ele deverá cumprir a pena em regime inicial fechado — 15 anos e seis meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.


Thiago Mathar foi condenado a 14 anos de prisão. Ele é natural de São José do Rio Preto (SP). Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), o homem tentou depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído e aderiu aos objetivos de auxiliar, provocar e insuflar o tumulto, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF.

 

Matheus Lima de Carvalho Lázaro foi condenado a 17 anos de prisão. Ele deverá cumprir a pena em regime inicial fechado — 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.

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