29.01.2015 | 16h10
Reprodução![]() Rafael Tambelini um dos réus na ação penal conseguiu trancar o processo ao obter um HC no TJMT |
Réu numa ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, resultado da Operação Asafe que investigou um esquema de vendas de sentenças no Judiciário Mato-grossense, o advogado Rafael Henrique Tavares Tambelini, acusado de corrupção passiva, conseguiu um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para trancar o processo contra ele. A defesa ingressou com o HC no dia 10 de novembro de 2014 junto à 2ª Câmara Criminal do TJ e o mérito foi julgado nesta quarta-feira (28), quando os desembargadores, por maioria dos votos, concederam a ordem para trancar a ação.
Antes da decisão favorável, o pedido de liminar tinha sido negado em 17 de novembro pelo desembargador Marcos Machado, na condição de relator substituto. Dessa vez, o relator do recurso, desembargador Alberto Ferreira de Souza, também votou pela não concessão do HC, mas foi voto vencido. A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer assinado pelo procurador José de Medeiros recomendando a denegação da ordem, ou seja, que o habeas corpus fosse negado.
No pedido para trancar a ação, o advogado de defesa, Wendel Rolim, destacou que seu cliente foi submetido, em tese, a constrangimento ilegal creditado à juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara, antes chamada de Vara Especializada do Crime Organizado da Capital. A defesa afirmou inexistir justa causa para o prosseguimento da ação penal em desfavor de Rafael Tambelini, por atipicidade da conduta. Afirmou ainda que ele foi absolvido na esfera administrativa e dessa forma seria um fator suficiente para autorizar o trancamento do processo criminal em curso.
Entenda - A Operação Asafe, deflagrada em maio de 2010, levou à prisão e denúncia de 37 acusados, dentre eles 2 desembargadores, Evandro Stábile, na época presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) e José Luiz de Carvalho, membro do Pleno do Tribunal de Justiça, além do juiz de 2º grau Círio Miotto, além de advogados, funcionários públicos, políticos e empresários. Na época da operação Asafe os crimes investigados pela Polícia Federal foram de exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva e ainda formação de quadrilha.
A ação penal foi originariamente instaurada perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em virtude dos membros do Judiciário beneficiados pelo chamado foro privilegiado. Depois, o processo foi desmembrado e remetido à Vara contra o Crime Organizado em Cuiabá no tocante aos 31 réus. As audiências de instrução e julgamento começaram em novembro do ano passado e vão ter continuidade em fevereiro deste ano.
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