Descumpriu condicional 07.03.2026 | 11h12
Renata Caldeira/TJMG
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu mandado de prisão, na quinta-feira (5), contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza por ter descumprido liberdade condicional.
Segundo a decisão, ele se ausentou do estado do Rio de Janeiro sem autorização. Por isso, perdeu o benefício. O goleiro deve voltar para a prisão, no regime semiaberto.
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Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro. O jogador chegou a defender a equipe Vasco, do Acre, em partida pela Copa do Brasil, no dia 19. A equipe foi eliminada nos pênaltis.
“No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, explicou, na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega.
Segundo ele, Bruno não poderia alegar desconhecimento das condições do benefício.
Entenda o caso
O goleiro Bruno Fernandes foi condenado, em 2013, a 23 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da ex-namorada Eliza Samudio, desaparecida em junho de 2010. A modelo, mãe do filho do goleiro, foi assassinada em Minas Gerais, mas seu corpo nunca foi encontrado.
O atleta obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e, desde janeiro de 2023, está em liberdade condicional.
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