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deverá pagar R$149 mil 11.08.2026 | 11h23

Multa após citar número de celular em música

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Reprodução/Instagram

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O cantor Gusttavo Lima foi condenado a pagar R$ 149 mil de indenização ao proprietário de um celular cujo número foi incluído na letra da música Bloqueado, lançada em 2021. A decisão determina o pagamento por danos morais após o homem relatar uma série de transtornos provocados pela divulgação do telefone na canção.

 

De acordo com informações do processo, obtidas pelo Estadão, a ordem de pagamento foi determinada no fim de julho pela 26ª Vara Cível do Recife, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O cantor perdeu a ação tanto na primeira quanto na segunda instâncias.

 

O proprietário do aparelho, um empresário, relatou à Justiça que passou a receber uma grande quantidade de mensagens e ligações depois que a música foi lançada.

 

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Segundo ele, foram mais de 2 mil mensagens de texto em poucos dias, além de inúmeras chamadas diariamente. "O aparelho vibra incessantemente com mensagens e chamadas", disse o empresário no processo, ao descrever os impactos da situação em sua vida pessoal e profissional.

 

Entenda a música

Bloqueado foi composta por Kinho Chefão, Renno Poeta e Rodrigo Reys. A letra conta a história de um homem que tenta lidar com o fim de um relacionamento enquanto bebe em um bar. Em determinado momento, ele decide ligar para a ex-companheira, mas se lembra de que foi bloqueado por ela.

 

A canção se tornou um dos sucessos da carreira de Gusttavo Lima e já ultrapassou 346 milhões de visualizações no YouTube.

Durante o processo, o cantor argumentou que sua participação na música se restringia à interpretação. Por isso, afirmou que não deveria responder pela ação, já que não teve qualquer envolvimento na composição nem poder para modificar a letra.

 

"Eventual conduta lesiva somente poderia ter sido praticada por aqueles que escreveram a música e que escolheram o número que nela constou", declarou à Justiça.

 

Gusttavo Lima também afirmou que o telefone citado na canção foi escolhido de forma aleatória e que a letra sequer informa o DDD. "Se qualquer pessoa ligar, não completará nenhuma ligação", disse na ação.

 

O que decidiu a Justiça

Os argumentos apresentados pelo cantor não foram acolhidos pela Justiça. Em decisão do ano passado, o desembargador Alberto Virgínio entendeu que, apesar de a composição ter sido feita por outras pessoas, a divulgação do número pelo intérprete também contribuiu para os danos relatados pelo proprietário do aparelho.

 

"Ainda que a composição da música tenha sido realizada por terceiros, a conduta do intérprete, ao divulgar o referido número em suas canções, seja nos inúmeros shows realizados por todo o país, vinculações em mídias de rádio e televisão, além de postagens nas várias redes sociais, reforça sua participação no evento danoso, não sendo possível afastar sua responsabilidade", disse o desembargador, em decisão do ano passado.

 

"As provas anexadas ao processo evidenciam o volume significativo de importunações, que inviabilizaram o uso normal do aparelho telefônico, afetando a privacidade e a tranquilidade do autor", completou.

 

O processo ainda não teve o chamado trânsito em julgado, ou seja, a decisão ainda pode ser modificada por meio de recursos. Mesmo assim, a Justiça determinou que o valor seja pago provisoriamente. Caso a decisão seja posteriormente revertida ou anulada, Gusttavo Lima poderá reaver a quantia.

 

Esta não é a primeira ação judicial envolvendo a música Bloqueado. Em outros estados, pessoas que possuem números semelhantes ao citado na canção também recorreram à Justiça após relatarem ter sido alvo de mensagens e ligações decorrentes da divulgação do telefone na música.

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