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prevenção 19.04.2026 | 09h30

Rio de Janeiro terá uma lei contra abuso a mulheres nos transportes coletivos da cidade; veja mais sobre

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Rio de Janeiro passa a contar, a partir de agora, com a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros. É o que prevê lei sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial. A iniciativa amplia o conjunto de medidas de proteção às mulheres fluminenses adotadas pelo Executivo.

 

A nova política aplica-se, exclusivamente, aos condutores de transporte coletivo de passageiros, transporte por aplicativo e táxi. Inclui ações como protocolos de atuação para condutores e demais profissionais do transporte coletivo de passageiros diante de situações de violência contra mulheres no interior dos veículos, priorizando a assistência à vítima e o acionamento imediato das autoridades policiais.

 

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A deputada Lilian Behring (PCdoB), autora do projeto, destacou que a iniciativa nasce da necessidade de enfrentar uma realidade ainda presente no cotidiano de muitas mulheres.

 

“Essa lei nasce da escuta de mulheres que sentem medo ao usar o transporte público. Não é aceitável que um espaço de deslocamento se transforme em um ambiente de violência e insegurança”.

 

Entre as medidas previstas está a possibilidade de capacitação dos profissionais do setor para que saibam identificar situações de risco e agir de forma adequada, contribuindo para a proteção das passageiras.

 

“Nosso objetivo é orientar e preparar esses profissionais para que saibam como agir. Muitas vezes, uma atitude rápida pode interromper uma situação de violência e garantir proteção à vítima”, explicou Lilian.

 

A lei também determina que o Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro) disponibilize um canal de orientação e encaminhamento de denúncias às autoridades.

 

Para a parlamentar, a medida fortalece a rede de proteção e amplia o acesso das mulheres a mecanismos de denúncia.

 

“Criar um canal dentro do próprio sistema de transporte é facilitar o caminho para que essas mulheres sejam ouvidas e acolhidas. É transformar estrutura em proteção real”, acrescentou.

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