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Judiciário - A | + A

07.07.2016 | 17h53

Punido pelo TJ, Stábile terá salário de R$ 38 mil

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Reprodução

Salário de Stábile relativo ao mês de junho

Punido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com a aposentadoria compulsória, o desembargador Evandro Stábile continuará recebendo um salário de cerca de R$ 38 mil por mês. O presidente do TJ, desembargador Paulo da Cunha justifica que Stábile, condenado a 6 anos de prisão em regime inicial fechado pelo crime de corrupção passiva, tem direito aos proventos proporcionais os ao tempo de serviço de 51 anos, 1 mês e 21 dias.

Aposentadoria compulsória é a mais alta punição administrativa no judiciário brasileiro que consiste em proibir o magistrado de continuar atuando, porém com a manutenção do salário proporcional ao tempo de serviço. O cálculo do tempo de serviços prestados por Stábile ao Judiciário mato-grossense foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça nesta quinta-feira (7).

Evandro Stábile foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em novembro de 2015 numa ação penal decorrente da Operação Asafe deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2010 para desmantelar um esquema de vendas de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Já a aposentadoria compulsória foi determinada no dia 16 de junho, de forma unânime, pelo Pleno do TJ. Ele está preso no Centro de Custódia da Capital desde o dia 9 de abril.

Ao condenar o desembargador na ação penal, o STJ também determinou a perda do cargo. No entanto, ainda está o prazo recursal. A defesa contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2 habeas corpus, a decisão do STJ com objetivo de anular a condenação.

Os HCs podem anular totalmente a condenação ou modificar apenas em parte a decisão dos ministros que integram a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Eles foram impetrados em abril, logo após a prisão de Evandro Stábile no dia 9 de abril e tramitam sob segredo de justiça no Supremo.

Conforme o cálculo de tempo de serviço, Stábile continuará recebendo um salário compatível com o cargo ocupado no Tribunal de Justiça levando-se em conta o teto constitucional. Nesse caso, ele não tem direito às demais verbas que são pagas aos juízes e desembargadores que estão na ativa, como por exemplo, o auxílio-moradia.

Confira a íntegra da publicação

APOSENTADORIA 1/2016 - (Ptg 0086632-90.2016.811.0000)
Requerente: Tribunal Pleno
Assunto: Aposentadoria compulsória aplicada ao Magistrado
Evandro Stábile
Vistos, etc.
(...)
46. Diante do exposto, o Magistrado aposentado compulsoriamente faz
jus aos proventos proporcionais ao tempo de serviço de 51 anos, 1 mês e
21 dias (fl. 08 TJMT), com direito a paridade, correspondentes ao subsídio
da classe em que se deu a aposentadoria, limitando-se ao teto
remuneratório constitucional vigente.
47. Por fim, determino:
1) a publicação desta decisão, para todos os fins de direito;
2) a elaboração da planilha de proventos;
3) a remessa dos autos bem como das averbações de tempo de serviço
e cópia do acórdão que determinou a aposentadoria ao Tribunal de Contas
do Estado, cumpridas todas as formalidades legais;
4) comunique-se ao Tribunal de Contas do Estado que, por tratar-se de
decisão do Tribunal Pleno, os autos de aposentadoria compulsória
excepcionalmente não são encaminhados à Coordenadoria de Controle
Interno, servindo este despacho e a decisão do Tribunal Pleno como
parecer jurídico.
48. Intime-se.
49. Cumpra-se.
Cuiabá, 1 de julho de 2016.

Desembargador PAULO DA CUNHA,
Presidente do Tribunal de Justiça

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Comentários

dissemedisse - 08/07/2016

Olha, tinha que deixar essa pessoa no máximo com a OAB dele, para correr atras de processo de futuros clientes que ele arrumaria, no corredor do Forum. Brincadeira ne?! Ainda deve achar o Salário uma miséria, já que tava de olho grande querendo um por fora. Os filhos e familiares não ficam com vergonha não??! fica não né! nada! Devia dar vida boa a todos né? Que manda na verdade deve ser o dimdim no bolso, o resto é coisa de gente antiga né?! "moral, princípios, honestidade". Essa aposentadoria compulsória é a melhor penalidade do mundo!!

Eduardo Coelho de Sousa - 07/07/2016

entendo que o desembargador tenha direito a aposentadoria compulsória, se antes não tiver sido condenado pela justiça. Não é o caso, pois a decisão judicial antesmente o condenou por improbidade, portanto, deve perder o cargo e consequentemente, os proventos.,

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