16.06.2016 | 17h26
Afastado das funções da magistratura desde dezembro de 2010 quando foi alvo da Operação Asafe que investigou um esquema de venda de sentenças no Judiciário mato-grossense, o desembargador fastado, Evandro Stábile, foi “punido” nesta quinta-feira (16) com a aposentadoria compulsória.
A decisão unânime foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em virtude da condenação de Stábile pelo crime de corrupção passiva. Os desembargadores julgaram um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado afastado e decidiram pela condenação.
Evandro Stábile está preso no Centro de Custódia da Capital desde o dia 9 de abril deste ao quando se entregou para o início do cumprimento da pena de 6 anos de prisão imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em novembro de 2015.
A aposentadoria compulsória é a “pena máxima” do Judiciário na esfera administrativa, que consiste em aposentar magistrados acusados de algum tipo de desvio de conduta grave, com a manutenção do salário proporcional ao tempo de serviços prestados ao judiciário.
No caso de Stábile, ainda cabe recurso da condenação. Sua defesa pode contestar a aposentadoria compulsória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, a assessoria do Tribunal de Justiça explicou que por enquanto não é possível dizer com precisão, o valor do salário que ele contiuará a receber.
Ao condendar o desembargador, o STJ também determinou a perda do cargo, porém, ainda está o prazo recursal no qual a defesa contesta a decisão da Corte.
Por enquanto, Stábile continua na folha salarial do Tribunal de Justiça recebendo como desembargador com um salário bruto de R$ 38,2 mil. Desse total, R$ 30,4 mil é descrito como remuneração paradigma (remuneração do cargo efetivo), outros R$ 3,5 mil são de vantagens pessoais e outros R$ 4,3 mil são relativos a indenizações.
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R$ 66,90
0,75%
Algodão
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1,41%
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ISAEL ROCHA - 28/06/2016
"CARAMBA"! Como é "severa-kkkkkk" e, "CORJAROSA" essa decisão do ''''PELENO ''''DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO ao """PUNIR""" (o desembarcador), pois, além da especialidade de ALUGAR sentenças, não as vendia, ele próprio se encarregava de desembarcar o dinheiro que lhe entregavam. CORJAROSA, haja vista, contrariar uma decisão do STJ, que, além de condenar o citado desembarcador, decretara também a perda do cargo. Então, os senhores desembargadores do TJMT, talvez, numa tentativa de que "ORDEM JUDICIAL", mesmo que oriunda de uma Corte Superior, nem sempre deve ser "ACOMPANHADA E, MUITO MENOS OBEDECIDA".
graci - 17/06/2016
A lei para os grandes nao existem, crueldade, somente para os pobres de grana, a lei e o sol de 40 graus, quanta tristeza este cruel exemplo para o Estado, só alguns trabalham
Arnaldo Pereira - 17/06/2016
Interessante, mas na verdade humilhante para os trabalhadores, uma vez que, para outros servidores serem exonerados do serviço público sem direito ao proporcional, mas como este País é uma DEMOCRACIA para corruptos e não para cidadãos.
3 comentários