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Judiciário - A | + A

16.08.2017 | 17h10

Ex-secretário vai ao STJ para recuperar celular

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O ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, ingressou com um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reaver seu aparelho celular apreendido no último dia 4, ocasião em que ele foi preso por suposta participação no esquema de grampos ilegais operado no âmbito da Polícia Militar.

A ação foi protocolada na tarde terça-feira (15) e distribuída por dependência ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca, responsável por conceder liberdade ao ex-secretário na última semana.

Leia mais - Ministro do STJ determina soltura do ex-secretário Paulo Taques - veja decisão

Chico Ferreira

Após deixar prisão, Paulo Taques vai ao STJ para recuperar celular

Taques estava preso Centro de Custódia de Cuiabá, por determinação do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, que entendeu que o ex-secretário teria ordenado a execução dos grampos ilegais ocorridos na modalidade “barriga de aluguel”.

Leia mais - Paulo Taques é preso a mando de Perri por envolvimento em grampos

No dia da prisão, Paulo Taques foi submetido à audiência de custodia com o juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques, que questionou se ele teve seus direitos individuais respeitados durante o ato de prisão, como acesso ao seu advogado ou ao familiar.

Em resposta, Taques reclamou da apreensão do aparelho celular, o que não deveria ocorrer, segundo ele, já que o pedido de prisão não determinava a apreensão de bens pessoais, o que configurou uma extensão dos efeitos da decisão do desembargador Perri.

“O delegado me encontrou em casa, não me impediu de fazer nenhum contato com os advogados. A única violação, mas não individual, é que ele apreendeu meu celular e, na ordem que eu vi, não havia nenhuma decisão neste sentido. Mas ele apreendeu e ficou sob sua custódia”, disse, na ocasião.

Leia mais - Paulo Taques diz que seu celular foi apreendido ilegalmente - veja vídeo

A defesa, então, requereu formalmente a devolução do celular, visto que a apreensão seria um “abuso de autoridade” e que o aparelho seria usado para trabalho. O juiz Bruno D'Oliveira Marques, no entanto, afirmou que não poderia autorizar a devolução do aparelho porque não chegou até ele nenhum auto de apreensão.

Com isso, Paulo Taques recorreu ao STJ e a expectativa é que a decisão saia ainda nesta semana.

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